O texto da IN nº 147 revogou também a IN nº 143 e as demais disposições em contrário

ANCINE revoga norma que obrigaria registro e recolhimento de obras publicitárias na Internet

Publicado em 30/01/2019 16:58Modificado em 04/11/2022 14:34
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A Agência Nacional do Cinema - ANCINE publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 147 , do dia 22 de dezembro, revogando a entrada em vigor dos dispositivos da Instrução Normativa nº 95 relativos à obrigação de registro e recolhimento de CONDECINE para a veiculação de publicidade audiovisual na internet .

O texto da IN nº 147 revogou também a IN nº 143 e as demais disposições em contrário. Após o aprofundamento da questão por meio de uma AIR - Análise de Impacto Regulatório, a Diretoria Colegiada entendeu que a ANCINE deveria suspender em definitivo a normatização da regulamentação da publicidade audiovisual na internet por meio de instruções normativas ou de outras normas infralegais até que a questão seja melhor estabelecida na legislação federal.

É importante reafirmar que os demais dispositivos da Instrução Normativa nº 95/2011 , incluídos e alterados pela IN nº 134/2017 , estão plenamente em vigor.

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Registro pelo e-mail: registro.publicidade@ancine.gov.br

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