Valor aportado na modalidade é de R$ 50 milhões com um total de 79 projetos enquadrados

ANCINE encerra o enquadramento da Modalidade C do Fluxo TV

Publicado em 11/04/2019 13:38Modificado em 04/11/2022 14:35
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O enquadramento de todos os projetos inscritos na Modalidade C da Chamada Pública BRDE/FSA – Fluxo Contínuo para Televisão 2018 foi finalizado. O resultado do enquadramento começou a ser enviado individualmente a cada proponente pelo Sistema BRDE nesta quinta-feira, 11/04. É válido informar que apenas projetos na zona de saldo disponível receberam o enquadramento.

A etapa de Enquadramento da Chamada consiste na atribuição de pontos, segundo os critérios de pesos percentuais fixados em cada modalidade, de forma a estabelecer os limites de investimento em diferentes faixas. 79 projetos de 13 estados , divididos entre 49 produtoras e 23 programadoras/emissoras, participaram desta etapa, sendo a maioria dos projetos (40) de fora do eixo RJ-SP, advindos do FAMES (Fórum Audiovisual Minas Gerais, Espírito Santo e Sul/Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e CONNE (Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nordeste).

- 34 projetos alcançaram a faixa de recursos solicitados e passarão para a etapa de Habilitação;

- 22 projetos não conseguiram pontos suficientes, mesmo com a aplicação de indutores, para alcançar a faixa de recursos solicitados. Estes serão encaminhados ao Comitê de Investimento de Televisão do FSA para um possível reenquadramento em até duas faixas acima do enquadramento automático inicial. Mesmo que o CI decida por não investir acima da faixa alcançada, o projeto tem garantido o investimento correspondente a sua pontuação e passará para etapa de Habilitação;

- 23 projetos não alcançaram a nota mínima e poderão recorrer no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente pelo Sistema BRDE.

A publicação da lista do projetos a serem contratados será realizada após a fase de habilitação e à medida que forem habilitados, comporão listas a serem publicadas no Diário Oficial da União , dando início à etapa de contratação. Os projetos não habilitados terão direito ao prazo de 10 dias para recurso . Caso a inabilitação permaneça e seja liberado saldo pelo não provimento de recursos, não provimento de reenquadramento ou inabilitação de projetos, novos projetos serão enquadrados.

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