Nova regra aumenta limite de transferência de dias de obrigatoriedade entre salas de um mesmo grupo exibidor

ANCINE aprimora Instrução Normativa que trata do cumprimento da Cota de Tela

Publicado em 13/12/2012 13:34Modificado em 03/11/2022 17:14
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A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou nesta quarta-feira, 11 de dezembro, duas alterações no texto da Instrução Normativa 88, que trata da Cota de Tela. A medida atende a uma demanda feita pelos exibidores em reunião realizada no Escritório Central da Agência com a presença de representantes de todos os setores do mercado , no último dia 4. Naquela ocasião, os exibidores solicitaram o aumento do limite de transferência de dias de obrigatoriedade entre salas de um mesmo grupo, para efeito do cumprimento da Cota.

A Instrução Normativa nº 108 , publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a redação do artigo 5º e do anexo III da IN 88 , com o objetivo de aprimorar esse mecanismo da transferência. O limite de 1/3 da transferência do total de dias de obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais a que estiver sujeito cada complexo passa para 50%.

Como as alterações passam a vigorar na data da publicação da nova IN, e as transferências podem ser feitas até 90 dias após o término do ano-base, as empresas exibidoras já podem se beneficiar dessa medida para efeito do cumprimento da Cota de Tela de 2012.

O texto da nova IN também torna mais claro o procedimento de transferência, enfatizando que o que se transfere são os dias de obrigatoriedade, e não os dias de exibição. O tema era objeto de dúvidas dos exibidores, segundo apurou a Superintendência de Fiscalização da ANCINE no processamento das solicitações de transferência atualmente em curso.

A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e estimular a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, foi estabelecida pela primeira vez na década de 30. Aprimorada de acordo com o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, a Cota de Tela é fixada desde a década de 90 por meio de decreto presidencial. Com base nas informações colhidas entre os agentes de mercado, a ANCINE elabora a cada ano estudos técnicos que subsidiam a formulação do decreto.

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