DECISÃO Nº 15, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa VCB Comunicações S/A, processo nº 01580.033168/2012-22

Publicado em 15/06/2016 11:34Modificado há 10 anos
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Ano:

2016

Respostas a pedidos de dispensa:

Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações

Classificação:

Geral

Tags:2016
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