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DECISÃO Nº 09, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. - Cabo Telecom, processo nº 01580.033271/2012-72
Ano:
2016
Respostas a pedidos de dispensa:
Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações
Classificação:
Geral