DECISÃO Nº 09, DE 04 DE ABRIL DE 2016

Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. - Cabo Telecom, processo nº 01580.033271/2012-72

Publicado em 06/04/2016 16:29Modificado há 10 anos
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Ano:

2016

Respostas a pedidos de dispensa:

Respostas a pedidos de dispensa de cumprimento de obrigações

Classificação:

Geral

Tags:2016
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