DECISÃO Nº 039, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa parcial das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa TVC do Paraná Distribuição de Sinais de TV Ltda., processo nº 01580.033465/2012-78

Publicado em 15/09/2015 11:09Modificado há 11 anos
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Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2015
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