DECISÃO Nº 031, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa parcial das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Giga TV Ltda., processo nº 01580.058666/2015-21

Publicado em 04/09/2015 16:03Modificado há 11 anos
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Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

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Tags:2015
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