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DECISÃO Nº 030, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Decisão referente ao pedido de dispensa parcial das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa CCS Camboriú Cable System de Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.058656/2015-95
Ano:
2015
Respostas a pedidos de dispensa:
Não
Classificação:
Geral