DECISÃO Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Powerlice Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033206/2012-47

Publicado em 26/01/2016 16:53Modificado há 11 anos
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Ano:

2016

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2016
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