DECISÃO Nº 024, DE 29 DE JULHO DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa de obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa TV Cabo Mix de Prest. De Serviços de TV a Cabo Ltda., processo nº 01580.033475/2012-11

Publicado em 30/07/2015 18:47Modificado há 11 anos
Compartilhe:

Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2015
Compartilhe: