DECISÃO Nº 022, DE 29 DE JULHO DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa de obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa TV Cabo de Presidente Venceslau Ltda., processo nº 01580.033259/2012-68

Publicado em 30/07/2015 18:44Modificado há 11 anos
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Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2015
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