decisao-016-rf-tv-a-cabo-ltda.pdf
DECISÃO Nº 016, DE 28 DE JULHO DE 2015
Decisão referente ao pedido de dispensa de obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa RF TV a Cabo Ltda., processo nº 01580.033483/2012-50
Ano:
2015
Respostas a pedidos de dispensa:
Não
Classificação:
Geral