DECISÃO Nº 013, DE 27 DE JULHO DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa de obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Link Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.037087/2012-00

Publicado em 30/07/2015 18:29Modificado há 11 anos
Compartilhe:

Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2015
Compartilhe: