DECISÃO Nº 012, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa ESPN do Brasil Eventos Esportivos LTDA, representante legal no Brasil do canal de programação Disney Channel XD, processo nº 01580.032662/2012-70.

Publicado em 19/04/2013 11:03Modificado há 13 anos
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Ano:

2013

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2013
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