DECISÃO Nº 007, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Amazônia Publicidade Ltda., processo nº 01580.033167/2012-88.

Publicado em 18/08/2014 13:34Modificado há 12 anos
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Ano:

2014

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2014
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