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DECISÃO Nº 006, DE 09 DE MARÇO DE 2013
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como versa o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, da VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA. (“VIACOM BRASIL”), representante legal no Brasil do canal de programação COMEDY CENTRAL, processo nº 01580.003714/2013-81.
Ano:
2013
Respostas a pedidos de dispensa:
Não
Classificação:
Geral