DECISÃO Nº 006, DE 09 DE MARÇO DE 2013

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como versa o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012, da VIACOM NETWORKS BRASIL PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA E PUBLICIDADE LTDA. (“VIACOM BRASIL”), representante legal no Brasil do canal de programação COMEDY CENTRAL, processo nº 01580.003714/2013-81.

Publicado em 11/04/2013 11:47Modificado há 13 anos
Compartilhe:

Ano:

2013

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Conteúdo Relacionado

Tags:2013
Compartilhe: