DECISÃO Nº 005, DE 13 DE ABRIL DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa SMEPR Comunicações Ltda., processo nº 01580.033425/2012-26

Publicado em 08/05/2015 17:10Modificado há 11 anos
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Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2015
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