DECISÃO Nº 004, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação mínima de um canal brasileiro de espaço qualificado em cada três canais de espaço qualificado existentes no pacote, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa CTBC Celular SA, processo nº 01580.033432/2012-28.

Publicado em 14/08/2014 17:57Modificado há 12 anos
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Ano:

2014

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2014
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