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DECISÃO Nº 002, DE 13 DE ABRIL DE 2015
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Ibituruna TV por Assinatura Ltda., processo nº 01580.033431/2012-83
Ano:
2015
Respostas a pedidos de dispensa:
Não
Classificação:
Geral