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DECISÃO Nº 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, tal como dispõem o art. 16 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 23 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Viacom Networks Brasil Programação Televisiva e Publicidade LTDA, representante legal no Brasil dos canais de programação MTV e MTV HD, processo nº 01580.028748/2013-89
Ano:
2014
Respostas a pedidos de dispensa:
Não
Classificação:
Geral