DECISÃO Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art. 17 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100 de 29 de maio de 2012 da ANCINE, submetido pela empresa Amazônia Publicidade Ltda., processo nº 01580.033489/2012-27

Publicado em 08/05/2015 16:41Modificado há 11 anos
Compartilhe:

Ano:

2015

Respostas a pedidos de dispensa:

Não

Classificação:

Geral

Tags:2015
Compartilhe: