Informe 20
Autorização excepcional para troca de Programadoras/Emissoras inadimplentes em contratos PRODAV
O Comitê Gestor do FSA recém aprovou medida excepcional para possibilitar a troca de programadoras/emissoras licenciadas inadimplentes em contratos antigos do FSA, relacionados a chamadas públicas lançadas até o ano de 2022, tais como: Prodav 01, Prodav 02, Fluxo Contínuo Produção para TV 2018, Suporte Automático e Arranjos Regionais 2018.
A troca somente poderá ocorrer para os casos em que a licença não tenha sido usufruída pela emissora/programadora, não importando se ela ainda se encontra vigente ou não.
Uma vez solicitada a troca e aprovada a mesma pela ANCINE, a licença terá as seguintes caraterísticas para a nova emissora/programadora:
- · Restabelecimento do prazo original da licença, com validade contada a partir da data da primeira exibição da obra.
- · A primeira exibição deverá ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da aprovação da substituição pela ANCINE.
- · A nova emissora ou programadora será responsável pelo pagamento do pré-licenciamento, observados os normativos aplicáveis ao projeto, a respectiva chamada pública e o Regulamento Geral do PRODAV, quando couber.
- · O pagamento deverá ser efetuado com recursos financeiros próprios dos adquirentes, ou de terceiros, mobilizados sem incentivo fiscal federal, ao menos até as proporções e valor mínimos;
- · O valor da licença deverá ser calculado em observância às regras de valor mínimo da chamada pública a que se refere o contrato no caso concreto; quando o valor do pré-licenciamento devido pela nova emissora/programadora for superior ao valor originalmente contratado, poderá ser mantido o valor original, desde que seja comprovada a oferta e a recusa por outra emissora/programadora, adimplente, enquadrada na mesma faixa de desconto da que se pretende substituir.
Para apreciação pela ANCINE do pedido de troca, é necessário o atendimento dos seguintes requisitos:
- · Adimplência da nova emissora/programadora perante a ANCINE e o FSA, bem como regularidade fiscal, previdenciária e tributária.
- · Solicitação de troca apresentada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de envio da notificação, pela Superintendência de Fomento, aos e-mails cadastrados no Sistema ANCINE Digital - SAD dos contratantes com o FSA de projetos para TV, das chamadas públicas em questão.
- · Caso o contrato de pré-licenciamento original esteja vigente e contenha cláusula de exclusividade, será necessária a apresentação de instrumento de distrato firmado com a emissora/programadora originalmente licenciada.
A solicitação de troca deverá ser formalizada por meio do Sistema CUP, acompanhada da documentação exigida, conforme orientações constantes do respectivo manual.
Dúvidas e pedidos de informações devem ser dirigidos ao endereço eletrônico programadoras.sfo@ancine.gov.br.