Súmula n.º 3

SÚMULA N.º 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE relativa às obras audiovisuais não publicitárias que sejam exploradas comercialmente por mais de um agente econômico em determinado segmento de mercado.

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2010.

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