Súmula n.º 3
SÚMULA N.º 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Revogada pela Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 566-E, de 30 de agosto de 2021
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Publicada no DOU n.º 228, Seção 1, pág. 26, de 30.11.2010
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Dispõe sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE relativa às obras audiovisuais não publicitárias que sejam exploradas comercialmente por mais de um agente econômico em determinado segmento de mercado.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2010.