Súmula n.º 3
SÚMULA N.º 3, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE relativa às obras audiovisuais não publicitárias que sejam exploradas comercialmente por mais de um agente econômico em determinado segmento de mercado.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2010.