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Resolução de Diretoria Colegiada n.º 5, de 2002

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Publicado em 19/07/2011 12h30 Atualizado em 07/06/2021 12h45

Revogada pela Resolução n.º 102, de 24 de setembro de 2020

Procedimentos referentes às Reuniões de Diretoria Colegiada e suas Decisões.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do artigo 6º, do Anexo I do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, adota a seguinte Resolução:

1. OBJETIVO

Regulamentar os procedimentos referentes às reuniões de Diretoria Colegiada e definir as normas de encaminhamento, tramitação, acompanhamento, controle e registro dos assuntos nelas tratados, bem como aquelas relativas à formalização, divulgação, arquivamento e cumprimento das decisões proferidas.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta Resolução é aplicável à todas Unidades Organizacionais da ANCINE.

3. NORMAS DE FUNCIONAMENTO

3.1. Finalidade e Programação

3.1.1 As reuniões da Diretoria Colegiada terão por finalidade apreciar as matérias de sua competência e serão presididas pelo Diretor-Presidente ou por seu substituto legal em exercício.

3.1.2 As reuniões serão realizadas no escritório-central do Rio de Janeiro, salvo deliberação prévia em contrário.

3.1.3 A Diretoria Colegiada realizará suas reuniões:

3.1.3.1 Ordinariamente: semanalmente, às terças-feiras, salvo coincidências com dias feriados, com início às 14 (quatorze) horas e duração prevista de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogada a critério da maioria dos diretores presentes;

3.1.3.2 Extraordinariamente:

a) sempre que convocada formalmente e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Diretor-Presidente, seu substituto legal em exercício ou ainda, por dois Diretores, na forma do § 1º do art. 6º do Regimento Interno;

b) sem convocação antecipada, quando houver expressa concordância e presença de todos os Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal em exercício.

3.1.4 Para exame completo da Pauta, a Diretoria Colegiada, por maioria de votos, poderá optar pela interrupção das reuniões, retomando os trabalhos em até 72 (setenta e duas) horas.

3.1.5 O calendário das reuniões de que trata o item 3.1.3.1 será fixado, por proposta do Secretário de Diretoria Colegiada, na última reunião do semestre imediatamente anterior.

3.1.6 O Secretário de Diretoria Colegiada expedirá as convocações para as Reuniões Ordinárias, até 7 (sete) dias corridos antes da sua realização.

3.1.7 Em caso de impossibilidade de comparecimento o Diretor poderá encaminhar o seu voto sobre matéria em pauta, por escrito, ao Secretário da Diretoria Colegiada até uma hora antes do início da Reunião, devendo ser lido, computado e registrado em Ata.

3.1.8 Em caso de matérias de urgência, justificadamente o Diretor-Presidente, em conjunto com outro Diretor, poderão deliberar ad referendum da Diretoria Colegiada, devendo a decisão ser apresentada na Reunião seguinte, para ratificação, tendo precedência em relação às demais matérias.

3.2. Encaminhamento de Matérias à Reunião de Diretoria Colegiada 3.2.1 As matérias a serem apreciadas nas Reuniões de Diretoria Colegiada deverão ser encaminhadas ao Secretário até às 12 (doze) horas de segunda-feira, da semana anterior à sua realização.

3.2.2 O Secretário distribuirá aos Diretores a Pauta de Reunião (Anexo IV) e a respectiva documentação, até às 17 (dezesete) horas do dia previsto no item 3.2.1.

3.2.3 As matérias a serem apreciadas deverão estar na forma de:

3.2.3.1 Proposta de Ação - PA (Anexo I): para encaminhamento de atos normativos de caráter interno ou externo, de matérias que exijam deliberação e que resultem em ações administrativas, financeiras, jurídicas, de regulação, fiscalização ou fomento, exceto as previstas no item 3.2.3.3;

3.2.3.2 Exposição de Assunto - EA (Anexo II): para encaminhamento de matérias que não exijam, necessariamente, deliberação, mas que devam ser apresentadas formalmente na instância deliberativa da Diretoria Colegiada;

3.2.3.3 Despacho da SDI - DSTI (Anexo III): para encaminhamento de pareceres emitidos pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial, que tratem agentes econômicos regulados e de projetos que objetivem a fruição de benefícios fiscais.

3.2.4 A Proposta de Ação será autuada sob a forma de processo e deverá sempre estar acompanhada de:

a) documentação citada na Proposta de Ação - PA;

b) rubrica e carimbo do proponente e do Diretor responsável pela supervisão da unidade organizacional, na forma do disposto no Regimento Interno;

c) parecer técnico da área competente;

d) informação da Secretaria de Gestão Interna-SGI quanto à disponibilidade orçamentário-financeira e parecer quanto aos aspectos relacionados a recursos humanos, quando necessários;

e) parecer da STI, obrigatório, em Proposta de Ação - PA que implique em impacto nos sistemas tecnológicos informacionais da Agência;

f) manifestação da Ouvidoria-Geral, com vistas à decisão da Diretoria Colegiada, quando se tratar de atos normativos dirigidos ao público externo;

g) parecer da Procuradoria-Geral, obrigatório sobre os assuntos de natureza jurídica, sobre os atos normativos da ANCINE, bem como outros assuntos a critério da Diretoria Colegiada;

h) breve exposição de motivos, no caso de Instruções Normativas;

i) Outros documentos para melhor instrução da matéria.

3.2.5 A Exposição de Assunto deverá ser encaminhada ao Secretário da Diretoria Colegiada, acompanhada de documentação que permita, quando for o caso, subsidiar a deliberação.

3.2.6 O Despacho da SDI deverá ser autuado no processo correspondente, devendo estar acompanhado da documentação exigida na Instrução Normativa relacionada ao tipo de benefício ou reconhecimento pretendido pelo agente econômico regulado.

3.2.7 Os Diretores poderão incluir na pauta, matéria sobre área diversa da sua supervisão, sob forma de Exposição de Assunto - EA, cabendo à Diretoria Colegiada deliberar quanto à conveniência da apresentação de Proposta de Ação, ficando a área competente incumbida da sua elaboração.

3.2.8 A inclusão de qualquer assunto depois de transcorrido o prazo citado no item 3.2.1, será apreciada pelo Diretor-Presidente que decidirá, considerando sua urgência e relevância, a inclusão na Pauta, cabendo à Diretoria Colegiada, na abertura da reunião, a sua ratificação.

3.2.9 As Propostas de Ação - PA devidamente instruídas de acordo com o item 3.2.4 serão incluídas em pauta pelo Secretário e numeradas seqüencial e anualmente.

3.2.10 No prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento, a Proposta de Ação - PA instruída em desacordo com os termos desta Resolução será devolvida à unidade organizacional responsável.

3.3. Das Reuniões de Diretoria Colegiada

3.3.1 A Diretoria Colegiada realizará suas reuniões com a presença de, pelo menos, três Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente ou o seu substituto legal em exercício e deliberará por maioria simples de votos.

3.3.2 Caberá ao Diretor-Presidente o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada.

3.3.3 Os processos com as Propostas de Ação, as Exposições de Assunto, os Despachos da SDI e demais documentos relacionados, deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo a reunião, até seu término.

3.3.4 O Procurador-Geral, o Auditor Interno, o Secretário de Gestão Interna, o Ouvidor-Geral, os Superintendentes, os Assessores ou seus representantes designados, deverão estar à disposição da Diretoria Colegiada durante o horário das reuniões, para prestar esclarecimentos e/ou informações adicionais sobre os assuntos constantes da pauta.

3.3.5 A deliberação sobre minuta de Resolução de Diretoria Colegiada ou Decreto, será sempre precedida de relatório circunstanciado e declaração de voto do Diretor encarregado pelo Diretor-Presidente para relatar a matéria. O Diretor que supervisiona a unidade organizacional responsável pela ação e o Diretor proponente da matéria ficam impedidos de relatá-la.

3.3.6 A deliberação sobre minuta de Instrução Normativa obedecerá o disposto em Resolução de Diretoria Colegiada específica.

3.3.7 As deliberações de Diretoria Colegiada sobre as matérias tratadas nos incisos IV, XIII e XIX do art. 5º do Regimento Interno, somente ocorrerão com a presença de todos os Diretores em primeira convocação e, na reunião subseqüente, com quorum ordinário de que trata o caput do art. 6º, observado o parágrafo 4º do art. 5º daquele Regimento.

3.3.8 Cada Diretor terá direito a um único pedido de vista da matéria incluída em pauta, devendo apresentar Relatório de Vista na reunião subseqüente, sendo-lhe facultado, justificadamente, solicitar a prorrogação do prazo por igual período, cabendo à Diretoria Colegiada deliberar.

3.3.9 O pedido de vista implicará sobrestamento da matéria, a qual será automaticamente incluída na pauta da Reunião subseqüente.

3.3.10 O Relatório de Vista que proponha texto substitutivo, deverá observar o prazo disposto no item 3.2.1 desta Resolução.

3.3.11 As modificações de conteúdo da Proposta de Ação – PA, autorizarão novo pedido de vista para os Diretores.

3.3.12 As Reuniões da Diretoria Colegiada serão secretariadas pelo Secretário da Diretoria Colegiada ou, na sua ausência, por secretário ad hoc por ela designado, que registrará a Ata de Reunião conforme modelo constante do Anexo V a esta Resolução.

3.3.13 Depois de lida, aprovada e assinada pelos Diretores participantes, a Ata será incluída no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria Colegiada e numerada sequencialmente pelo Secretário.

3.3.14 As proposições que resultarem em textos normativos ou de circulação pública, interna ou externas à ANCINE, deverão ser juntadas às atas como anexo e rubricadas pelos Diretores.

3.4. Da Divulgação, Publicação, Cumprimento e Arquivamento das Decisões

3.4.1 Após a assinatura da Ata, o Secretário encaminhará aos setores pertinentes, no prazo de um dia útil, os Comunicados de Decisões de Diretoria Colegiada (Anexo VI) referentes a cada uma das matérias tratadas em reunião, reproduzindo o que constar da Ata.

3.4.2 Caberá ao Secretário providenciar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da assinatura, a divulgação da Ata de Reunião na ANCINET.

3.4.3 Caberá à Secretaria de Gestão Interna providenciar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis do recebimento, a publicação das normas infralegais no Diário Oficial da União ou no Boletim de Serviço, quando for o caso, observando-se o disposto na Normas para Publicação de Matérias na Imprensa Nacional, (RDC n.º 19) disponível na ANCINET.

3.4.4 Quando a Proposta de Ação aprovada implicar na publicação de Norma, Instrução Normativa e outras normas infralegais, caberá ao Secretaria de Gestão Interna, a responsabilidade pela revisão tipográfica das provas, dentro dos prazos estipulados nos itens 3.4.2 e 3.4.3.

3.4.5 Os processos com as Propostas de Ação, as Exposições de Assunto e os Despachos da SDI, inclusive os Comunicados de Decisão de Diretoria Colegiada - CDC correspondentes, serão restituídos pelo Secretário da Diretoria Colegiada, ao proponente da ação, a fim de lhes dar cumprimento.

3.4.6 As cópias dos Comunicados de Decisão de Diretoria Colegiada serão arquivados pelo Secretário em pastas próprias, com seus anexos e cópias de Propostas de Ação - PA correspondentes numeradas em ordem crescente.

3.4.7 Quando for o caso, cópia da publicação oficial de matérias será anexada aos documentos referidos no item 3.4.6.

3.4.8 O Secretário manterá arquivado em papel e disponibilizará para consulta, toda a documentação referente às Reuniões de Diretoria Colegiada.

3.4.9 Mensalmente, o Secretário de Gestão Interna e os Superintendentes fornecerão relatório sucinto (Anexo VII) à Diretoria Colegiada sobre a situação das Decisões do período cujo cumprimento lhes couber providenciar, em conjunto ou separadamente.

3.5 Das Matérias de Competência do Conselho Superior do Cinema

3.5.1 As matérias a serem encaminhadas pela ANCINE ao Conselho Superior do Cinema ou ao seu Secretário deverão ser previamente apreciadas pela Diretoria Colegiada, observando-se as regras estabelecidas na presente Resolução.

4. DA VIGÊNCIA

4.1 Revogam-se as normas e disposições em contrário.

4.2 Este texto substitui o da RDC n.º 5/2002 - 1ª Revisão, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2006, na forma de RDC n.º 5/2002 - 2ª Revisão.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2005.

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

Tags: 2002ANCINERDCResoluçãoResolução de Diretoria Colegiada

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