Resolução de Diretoria Colegiada n.º 108, de 22 de dezembro de 2020

Publicado em 24/11/2020 18:56Modificado em 12/08/2026 15:44
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§3º Os valores a serem pagos a título de GDPCAR serão calculados multiplicando-se o somatório de pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto de gratificação estabelecido pela lei vigente.

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