PORTARIA Nº 419, DE 10 DE JULHO DE 2013

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002 e o art. 2º da Portaria do Advogado-Geral da União nº 990, de 16 de julho de 2009, e considerando o disposto no §18 do art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o art. 1º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, resolve:

Publicado em 12/07/2013 12:47Modificado em 24/06/2026 22:57
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