Instrução Normativa n.º 163, de 13 de julho de 2022

Publicado em 16/08/2021 11:22Modificado em 12/08/2026 15:37
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  • Nome;
  • Área de influência da entidade comunitária ou da universidade (para as universidades, em caso de multiplicidade de campi, informar somente o território coberto pelas atividades do canal);
  • Data de início de oferta ao público;
  • Classificação do canal nos termos do art. 8º-C da Instrução Normativa ANCINE n.º 91/2010
    - Tipo de canal de distribuição obrigatória
  • Densidade da definição em que é transmitido: definição padrão ou alta definição
  • Se em alta definição:
    - Se sua programação e denominação são similares as de canal de definição padrão;
    - Nome do canal de programação de definição padrão similar (se informação anterior for afirmativa).
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