DELIBERAÇÃO nº. 103 de 11-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13-11-2015

Aprovar a análise complementar do projeto "Como se Tornar o Pior Aluno da Escola"; Aprovar a captação de recursos pelo projeto "Investimento Para Aquisição De Ações Da Oca Filmes"

Publicado em 13/11/2015 16:37Modificado em 24/06/2026 23:02
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Mês:

Novembro

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Geral

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

14-0300 – Como se Tornar o Pior Aluno da Escola

Processo: 01580.052384/2014-39

Proponente: Clubtv Produções e Entretenimento Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.276.440/0001-15

Valor total aprovado: de R$ 7.619.886,50 para R$ 7.553.886,50

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.739.886,50 para R$ 1.676.192,18

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.682-7

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.600.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.108-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.683-5

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 587, realizada em 16/10/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

Art. 2º Aprovar o projeto relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do InvestImage1 - Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE, nos termos do inciso III do art. 41 da MP 2.228-1/01.

15-0600 – Investimento Para Aquisição De Ações Da Oca Filmes

Processo: 01580.084814/2014-81

Proponente: OCA Content Produções S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 17.205.861/0001-09

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.284-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 590, realizada em 03/11/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

Tags:2015
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