Transferegov.br para Entes Federados

O que é o Transferegov.br para entes federados?
O Transferegov.br é a plataforma do Governo Federal que apoia a gestão de transferências de recursos e parcerias, permitindo aos entes federados realizar de forma digital a formalização, execução, o monitoramento e a prestação de contas dessas operações. Com a adesão, estados, Distrito Federal e municípios podem utilizar as soluções da plataforma também para parcerias financiadas com recursos próprios.

Quem pode aderir?
A adesão ao Transferegov.br é destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, observados os requisitos e o cronograma estabelecidos para a implementação. A entrada dos entes ocorrerá de forma gradual, conforme as etapas previstas na Portaria SEGES/MGI nº 3.248/2026, que considera diferentes grupos de entes federativos ao longo do processo de implementação.

O que o ente poderá fazer após a adesão?
A adesão permitirá ao ente federativo utilizar as soluções do Transferegov.br disponibilizadas para a gestão de transferências e parcerias com recursos próprios, inclusive de emendas parlamentares, de acordo com as modalidades implementadas. O ente poderá contar com soluções tecnológicas padronizadas, integração de sistemas quando aplicável e apoio para a estruturação dos processos.

Quais são os requisitos para adesão?
Antes de iniciar a adesão, o ente deve verificar se atende às condições estabelecidas na regulamentação. Entre os requisitos estão a adesão à Rede de Parcerias, a comprovação da legitimidade do representante legal e a manutenção de CNPJ regular e ativo.

Como solicitar a adesão?
A formalização da adesão ocorre por meio de documentação específica, que inclui o Acordo de Adesão e, quando aplicável, o formulário relacionado aos sistemas externos que serão integrados ao Transferegov.br. Os documentos deverão ser apresentados de forma eletrônica, preferencialmente, por meio do Protocolo GOV.BR do MGI, ou pelo e-mail seges.dtpar@gestao.gov.br.

O que acontece após a adesão?
Após receber a documentação, a área técnica analisará a conformidade para adesão. Se houver pendências, serão solicitados ajustes. Concluída a análise, será emitida manifestação que confirma a adesão e orienta o ente sobre o início da implementação.

Como funciona a implementação?
A implementação vai além da formalização da adesão. O ente deverá identificar as áreas e equipes envolvidas e garantir as condições necessárias para a utilização adequada das soluções. De acordo com a modalidade de transferência ou parceria priorizada, serão realizadas atividades de configuração do sistema, orientações sobre a integração de dados orçamentários, demonstrações de uso, testes em ambiente de treinamento e diretrizes para capacitação dos usuários, com apoio técnico e metodológico da equipe gestora do Transferegov.br.

Como utilizar as soluções do Transferegov.br?
Após a implementação e conclusão dos testes, o ente estará preparado para utilizar o Transferegov.br como repassador de recursos de seu orçamento local. A operação deverá observar as normas aplicáveis, os requisitos de segurança e as orientações do sistema, além de contar com agentes devidamente capacitados. A utilização contínua das soluções também envolve o acompanhamento dos processos, a manutenção das condições operacionais e a comunicação de necessidades de melhoria.
Cronograma de Implementação
A programação considera grupos de entes e períodos distintos, permitindo uma implantação progressiva, conforme ordem de chegada das manifestações de interesse de adesão. O cronograma começa pelos Estados que já possuem Acordo de Adesão e avança gradualmente até alcançar os demais interessados, conforme enquadramento da Portaria SEGES/MGI nº 3.248/2026.
O cronograma de implementação poderá ser ajustado pelo órgão central do Sigpar quando houver necessidade relacionada a fatores técnicos, operacionais ou orçamentários.
Período | Público |
|---|---|
Julho/2026 | Estados que já possuem Acordo de Adesão |
Outubro/2026 | Distrito Federal e demais Estados |
Janeiro/2027 | Capitais |
Abril/2027 | Municípios com população superior a 1 milhão |
Julho/2027 | Municípios com população superior a 500 mil e inferior a 1 milhão |
Outubro/2027 | Municípios com população superior a 200 mil e inferior a 500 mil |
Janeiro/2028 | Municípios com população superior a 100 mil e inferior a 200 mil |
Março/2028 | Demais Municípios |
Jornada de Implementação

Modelos
Responsabilidades
Principais responsabilidades do MGI
- Coordenar e acompanhar a implementação do ente aderente no Transferegov.br;
- Administrar o catálogo de soluções;
- Disponibilizar gratuitamente as soluções pactuadas;
- indicar responsáveis pela execução do acordo de adesão;
- Prestar apoio técnico e metodológico ao ente aderente;
- Disseminar conhecimento e boas práticas;
- Comunicar atualizações e mudanças nas funcionalidades;
- Ofertar capacitações sobre o Transferegov.br e suas soluções;
- Gerenciar a sustentação tecnológica da plataforma;
- Receber e consolidar propostas de aprimoramento e evolução do sistema;
- Manter e disponibilizar os dados do Transferegov.br de forma estruturada; e
- Priorizar o acesso e a disponibilização das soluções pactuadas.
Principais responsabilidades do ente aderente
- Assegurar as condições necessárias para operar suas transferências e parcerias no Transferegov.br;
- Designar responsáveis pela implementação e articulação institucional;
- Estabelecer estrutura de governança e execução do Transferegov.br;
- Utilizar e incentivar o uso das soluções da plataforma;
- Promover a capacitação dos agentes públicos envolvidos;
- Cumprir diretrizes, orientações técnicas e normativos aplicáveis;
- Adotar procedimentos de segurança da informação e proteção do sistema;
- Responder pela qualidade e veracidade das informações inseridas;
- Receber e tratar os dados relativos às suas transferências e parcerias;
- Propor melhorias e evoluções para o sistema, quando necessário; e
- Realizar testes e homologações antes da entrada em produção de novas modalidades.
Entes que já pactuaram
A fase Piloto do Projeto de disponibilização do Transferegov.br para entes federados foi realizada envolvendo os Estados: Acre, Bahia, Rio Grande do Norte e Roraima.
Modelos Referenciais do Governo Federal
Os modelos disponibilizados a seguir atendem ao propósito de compartilhar com os entes federados, aderentes ao uso do Transferegov.br, um conjunto de documentos referenciais e minutas padronizadas já utilizados pela União, elaborados pelo Sigpar em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), para instrumentalizar a execução de transferência e parcerias na esfera federal.
Trata-se de material orientativo, para consulta pelos entes interessados, não havendo qualquer obrigatoriedade de sua utilização, prevalecendo a autonomia dos entes federativos para definir suas normas e rotinas a respeito do tema, mesmo no contexto de utilização do Transferegov.br no papel de repassador de recursos.