Modelo do Acordo de Adesão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada da Portaria SEGES/MGI nº 3.248/2026

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão e Inovação
ACORDO DE ADESÃO
O [estado, Distrito Federal ou município] doravante denominado ADERENTE, com sede em XXXXXXX, no endereço XXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXX, estado XXXXXXX, CEP nº XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXXX, neste ato representado pelo [Governador/Prefeito/Autoridade delegada] XXXXXXX, nomeado(a)/diplomado(a) por meio do Decreto [ou ato correspondente] nº XXXXXXX, publicado no Diário Oficial [especificar] em XX de XXXXXX de 20XX, Edição XX, Página XX, portador da matrícula funcional nº XXXXXXX, resolve firmar o presente
ACORDO DE ADESÃO AO TRANSFEREGOV.BR,
em observância às determinações constantes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 do Supremo Tribunal Federal e à Cota nº 05735/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, dispostas no Processo SEI-MGI nº 90849.006327/2024-91, com fulcro no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882, de 3 de novembro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e na Portaria SEGES/MGI nº ..... de ... de 2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Acordo de Adesão é a disponibilização do Transferegov.br pela Secretaria de Gestão e Inovação – SEGES do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, enquanto órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar, ao [estado, Distrito Federal ou município] para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) cumprir as atribuições próprias para fins de cumprimento do objeto deste Acordo;
b) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio, quando necessário;
c) permitir o livre acesso aos agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
d) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
e) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo;
f) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; e
g) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe ou de terceiros, quando da execução deste Acordo.
2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIGPAR
a) coordenar e monitorar a implementação do aderente como repassador no Transferegov.br;
b) gerenciar o catálogo de soluções;
c) prover gratuitamente as soluções pactuadas com o ente aderente;
d) designar responsáveis pela implementação do acordo de adesão;
e) fornecer apoio técnico e metodológico ao ente aderente;
f) promover a gestão do conhecimento e a divulgação de boas práticas;
g) comunicar evoluções e alterações de funcionalidades;
h) disponibilizar capacitação sobre o uso das ferramentas e funcionalidades do Transferegov.br e suas soluções;
i) gerenciar o contrato de sustentação tecnológica do Transferegov.br e suas soluções;
j) receber demandas para o aprimoramento do sistema e gerenciamento de suas evoluções, de forma colaborativa;
k) manter os dados coletados no Transferegov.br e disponibilizá-los para acesso livre e de forma estruturada aos entes aderentes; e
l) priorizar a disponibilização e o acesso às soluções pactuadas.
2.3. DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
a) garantir as condições necessárias para a operacionalização de suas transferências e parcerias no Transferegov.br;
b) designar responsáveis, titular e suplente, para a implementação e a articulação entre os órgãos envolvidos na adesão;
c) instituir estrutura de governança e execução do Transferegov.br no seu âmbito de atuação;
d) utilizar e fomentar o uso das soluções informatizadas do Transferegov.br;
e) promover capacitação dos agentes públicos em temas relacionados com a operacionalização das soluções informatizadas do Transferegov.br;
f) observar as diretrizes, as orientações técnicas e os normativos publicados pelo órgão central do Sigpar;
g) executar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à observância de normas legais que visem coibir o uso e a apropriação indevida do sistema por terceiros;
h) responsabilizar-se pelas informações inseridas e pelos dados enviados ao Transferegov.br;
i) receber e tratar os dados referentes às suas transferências e parcerias;
j) estruturar e encaminhar ao Sigpar propostas de melhorias e evoluções devidamente justificadas; e
k) realizar os testes e a homologação de cada modalidade de transferência a ser internalizada, antes de sua disponibilização em produção.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Da cooperação mútua. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
3.2. Dos recursos humanos. Os recursos humanos utilizados, em decorrência das atividades deste Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação, não acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe e não implicarão cessão de servidores.
3.3. Dos recursos financeiros. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, e as despesas necessárias à execução do presente Acordo correrão por conta das dotações específicas constantes nos respectivos orçamentos.
3.4. Dos direitos intelectuais. Não haverá cessão do direito à propriedade intelectual dos produtos referidos no presente Acordo de Adesão, os quais constituem propriedade da União, sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.
3.5. Das alterações. O presente Acordo poderá ser alterado, mantido seu objeto, devendo ser requerida nova anuência.
3.6. Do encerramento. O presente Acordo poderá ser extinto:
3.6.1. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
3.6.2. por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção deste Acordo, notificando o outro partícipe com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; e
3.6.3. por rescisão a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, devidamente justificada, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, quando houver descumprimento de obrigação, ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
3.7. Da vigência. O presente Acordo de Adesão irá viger por período indeterminado, até seu encerramento por comum acordo entre os partícipes, denúncia ou rescisão.
3.8. Da publicação. Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na internet.
3.9. Da publicidade. A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Adesão deverá possuir carácter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
3.10. Da Conciliação e do Foro. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.
Local/UF, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente
NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE
Cargo
Matrícula