PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.248, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Estabelece os procedimentos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios interessados no uso do Transferegov.br para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 4º, inciso I, o art. 5º e o art. 21 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, o art. 26, inciso II, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o art. 16, incisos II, VI e VII, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 25, inciso II, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, bem como o que consta no Processo SEI nº 19973.003100/2026-66, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos necessários à adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios interessados no uso do Transferegov.br para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.
Art. 2º A adesão de que trata o art. 1º será formalizada mediante a celebração de acordo de adesão com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, na qualidade de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Parágrafo único. Adicionalmente à assinatura do acordo de adesão de que trata o caput, a utilização do Transferegov.br pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios dependerá da:
I - adesão à Rede de Parcerias, por meio da primeira ou da segunda camada, a depender do enquadramento previsto na Portaria SEGES/MGI nº 4.890, de 28 de agosto de 2023;
II - comprovação da legitimidade do representante legal do partícipe para a assinatura ou aceite do acordo de adesão; e
III - regularidade de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art. 3º Na condução dos processos de internalização, operacionalização e posterior execução das modalidades de transferências e parcerias no Transferegov.br, as partes deverão observar as responsabilidades dispostas nesta Portaria e no acordo de adesão, competindo:
I - ao órgão central do Sigpar:
a) coordenar e monitorar a implementação do aderente como repassador no Transferegov.br;
b) gerenciar o catálogo de soluções;
c) prover gratuitamente as soluções pactuadas com o ente aderente;
d) designar responsáveis pela implementação do acordo de adesão;
e) fornecer apoio técnico e metodológico ao ente aderente;
f) promover a gestão do conhecimento e a divulgação de boas práticas;
g) comunicar evoluções e alterações de funcionalidades;
h) disponibilizar capacitação sobre o uso das ferramentas e funcionalidades do Transferegov.br e suas soluções;
i) gerenciar o contrato de sustentação tecnológica do Transferegov.br e suas soluções;
j) receber demandas para o aprimoramento do sistema e gerenciamento de suas evoluções, de forma colaborativa;
k) manter os dados coletados no Transferegov.br e disponibilizá-los para acesso livre e de forma estruturada aos entes aderentes; e
l) priorizar a disponibilização e o acesso às soluções pactuadas.
II - aos estados, ao Distrito Federal e aos munícipios aderentes:
a) garantir as condições necessárias para a operacionalização de suas transferências e parcerias no Transferegov.br;
b) designar responsáveis, titular e suplente, para a implementação e a articulação entre os órgãos envolvidos na adesão;
c) instituir estrutura de governança e execução do Transferegov.br no seu âmbito de atuação;
d) utilizar e fomentar o uso das soluções informatizadas do Transferegov.br;
e) promover capacitação dos agentes públicos em temas relacionados com a operacionalização das soluções informatizadas do Transferegov.br;
f) observar as diretrizes, as orientações técnicas e os normativos publicados pelo órgão central do Sigpar;
g) executar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à observância de normas legais que visem coibir o uso e a apropriação indevida do sistema por terceiros;
h) responsabilizar-se pelas informações inseridas e pelos dados enviados ao Transferegov.br;
i) receber e tratar os dados referentes às suas transferências e parcerias;
j) estruturar e encaminhar ao Sigpar propostas de melhorias e evoluções devidamente justificadas; e
k) realizar os testes e a homologação de cada modalidade de transferência a ser internalizada, antes de sua disponibilização em produção.
Art. 4º A internalização das modalidades de transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será apoiada pela Secretaria de Gestão e Inovação, por meio da disponibilização de:
I - programas de capacitação e treinamento para a qualificação dos partícipes;
II - manuais e guias operacionais do sistema;
III - soluções tecnológicas para a operacionalização e o acompanhamento das ações;
IV - intercâmbio de dados e de boas práticas;
V - realização de eventos de forma colaborativa com os parceiros; e
VI - canais permanentes de orientação e acompanhamento.
Art. 5º O processo de internalização das modalidades, bem como a disponibilização do Transferegov.br para a execução de transferências pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, observará o seguinte cronograma:
I - a partir de julho de 2026, haverá a implementação de projeto-piloto com os estados que já possuam acordo celebrado para utilização do Transferegov.br em suas parcerias;
II - a partir de outubro de 2026, haverá a implementação com o Distrito Federal e os demais estados não contemplados no inciso I;
III - a partir de janeiro de 2027, haverá a implementação com as capitais;
IV - a partir de abril de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 1 milhão de habitantes;
V - a partir de julho de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 500 mil habitantes e inferior a 1 milhão de habitantes;
VI - a partir de outubro de 2027, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 200 mil habitantes e inferior a 500 mil habitantes;
VII - a partir de janeiro de 2028, haverá a implementação com os municípios cuja população seja superior a 100 mil habitantes e inferior a 200 mil habitantes; e
VIII - a partir de março de 2028, haverá a implementação com os demais municípios não contemplados pelos incisos anteriores.
Parágrafo único. O cronograma previsto no caput poderá ser ajustado pelo órgão central do Sigpar, em razão de fatores de ordem técnica, operacional ou orçamentária.
Art. 6º Para a adesão de que trata esta Portaria, observado o cronograma previsto no art. 5º, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar os seguintes documentos:
I - acordo de adesão assinado pelo chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal ou do município, ou por autoridades diretamente subordinadas, mediante delegação de competência, conforme modelo do Anexo I; e
II - formulário para cadastramento de sistemas externos que serão integrados ao Transferegov.br, conforme modelo do Anexo II.
Parágrafo único. Os documentos de que trata o caput deverão ser apresentados, preferencialmente, de forma eletrônica, diretamente no sistema Transferegov.br e, enquanto não implementada essa funcionalidade, por meio do Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º Após o recebimento da documentação de que trata o art. 6º, caberá ao órgão central do Sigpar:
I - analisar a conformidade da documentação;
II - solicitar complementação de informações, caso necessário; e
III - emitir manifestação conclusiva sobre a aceitabilidade ou não da adesão ao Transferegov.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. (clique aqui)
ANEXO I
MODELO DO ACORDO DE ADESÃO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão e Inovação
ACORDO DE ADESÃO
O [estado, Distrito Federal ou município] doravante denominado ADERENTE, com sede em XXXXXXX, no endereço XXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, cidade XXXXXXX, estado XXXXXXX, CEP nº XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF nº XXXXXXX, neste ato representado pelo [Governador/Prefeito/Autoridade delegada] XXXXXXX, nomeado(a)/diplomado(a) por meio do Decreto [ou ato correspondente] nº XXXXXXX, publicado no Diário Oficial [especificar] em XX de XXXXXX de 20XX, Edição XX, Página XX, portador da matrícula funcional nº XXXXXXX, resolve firmar o presente
ACORDO DE ADESÃO AO TRANSFEREGOV.BR,
em observância às determinações constantes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854 do Supremo Tribunal Federal e à Cota nº 05735/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, dispostas no Processo SEI-MGI nº 90849.006327/2024-91, com fulcro no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882, de 3 de novembro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e na Portaria SEGES/MGI nº ..... de ... de 2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Acordo de Adesão é a disponibilização do Transferegov.br pela Secretaria de Gestão e Inovação – SEGES do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI, enquanto órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar, ao [estado, Distrito Federal ou município] para a internalização, a operacionalização e a execução de transferências e parcerias com recursos próprios.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) cumprir as atribuições próprias para fins de cumprimento do objeto deste Acordo;
b) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio, quando necessário;
c) permitir o livre acesso aos agentes da Administração Pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
d) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
e) observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Acordo;
f) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; e
g) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe ou de terceiros, quando da execução deste Acordo.
2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIGPAR
a) coordenar e monitorar a implementação do aderente como repassador no Transferegov.br;
b) gerenciar o catálogo de soluções;
c) prover gratuitamente as soluções pactuadas com o ente aderente;
d) designar responsáveis pela implementação do acordo de adesão;
e) fornecer apoio técnico e metodológico ao ente aderente;
f) promover a gestão do conhecimento e a divulgação de boas práticas;
g) comunicar evoluções e alterações de funcionalidades;
h) disponibilizar capacitação sobre o uso das ferramentas e funcionalidades do Transferegov.br e suas soluções;
i) gerenciar o contrato de sustentação tecnológica do Transferegov.br e suas soluções;
j) receber demandas para o aprimoramento do sistema e gerenciamento de suas evoluções, de forma colaborativa;
k) manter os dados coletados no Transferegov.br e disponibilizá-los para acesso livre e de forma estruturada aos entes aderentes; e
l) priorizar a disponibilização e o acesso às soluções pactuadas.
2.3. DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
a) garantir as condições necessárias para a operacionalização de suas transferências e parcerias no Transferegov.br;
b) designar responsáveis, titular e suplente, para a implementação e a articulação entre os órgãos envolvidos na adesão;
c) instituir estrutura de governança e execução do Transferegov.br no seu âmbito de atuação;
d) utilizar e fomentar o uso das soluções informatizadas do Transferegov.br;
e) promover capacitação dos agentes públicos em temas relacionados com a operacionalização das soluções informatizadas do Transferegov.br;
f) observar as diretrizes, as orientações técnicas e os normativos publicados pelo órgão central do Sigpar;
g) executar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à observância de normas legais que visem coibir o uso e a apropriação indevida do sistema por terceiros;
h) responsabilizar-se pelas informações inseridas e pelos dados enviados ao Transferegov.br;
i) receber e tratar os dados referentes às suas transferências e parcerias;
j) estruturar e encaminhar ao Sigpar propostas de melhorias e evoluções devidamente justificadas; e
k) realizar os testes e a homologação de cada modalidade de transferência a ser internalizada, antes de sua disponibilização em produção.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Da cooperação mútua. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
3.2. Dos recursos humanos. Os recursos humanos utilizados, em decorrência das atividades deste Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação, não acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe e não implicarão cessão de servidores.
3.3. Dos recursos financeiros. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes, e as despesas necessárias à execução do presente Acordo correrão por conta das dotações específicas constantes nos respectivos orçamentos.
3.4. Dos direitos intelectuais. Não haverá cessão do direito à propriedade intelectual dos produtos referidos no presente Acordo de Adesão, os quais constituem propriedade da União, sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI.
3.5. Das alterações. O presente Acordo poderá ser alterado, mantido seu objeto, devendo ser requerida nova anuência.
3.6. Do encerramento. O presente Acordo poderá ser extinto:
3.6.1. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado;
3.6.2. por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção deste Acordo, notificando o outro partícipe com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; e
3.6.3. por rescisão a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, devidamente justificada, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, quando houver descumprimento de obrigação, ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
3.7. Da vigência. O presente Acordo de Adesão irá viger por período indeterminado, até seu encerramento por comum acordo entre os partícipes, denúncia ou rescisão.
3.8. Da publicação. Os partícipes deverão publicar o presente Acordo de Adesão na página de seus respectivos sítios oficiais na internet.
3.9. Da publicidade. A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Adesão deverá possuir carácter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
3.10. Da Conciliação e do Foro. Os partícipes solicitarão a resolução de eventuais conflitos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União. Não logrando êxito, elegem a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como foro competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Adesão.
Local/UF, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente
NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE
Cargo
Matrícula
ANEXO II
MODELO DO FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO DE SISTEMAS EXTERNOS QUE SERÃO INTEGRADOS AO TRANSFEREGOV.BR
Item | Descrição do Item |
|---|---|
Nome do Sistema | Nome completo do sistema externo. |
Sigla do Sistema | Sigla do sistema externo. |
Nome do Ente / Empresa | Nome do ente / empresa proprietário do sistema externo. |
CNPJ do Ente / Empresa | CNPJ do ente ou da empresa representante do sistema externo. |
Município | Município onde se localiza o ente / sede da empresa proprietário do sistema externo. |
UF | Unidade Federativa onde se localiza o ente / sede da empresa proprietário do sistema externo. |
Responsáveis Técnicos | Os dados abaixo se referem ao(s) Responsável(is) Técnico(s) do sistema externo. É possível cadastrar mais de um Responsável Técnico. Contudo, é obrigatório inserir pelo menos um titular que será a pessoa de contato no ente / empresa com a equipe do Transferegov.br |
Nome | Nome do Responsável Técnico do sistema externo. |
CPF | Número do CPF do Responsável Técnico do sistema externo |
Telefone | Número do telefone do Responsável Técnico do sistema externo. |
E-mail do Responsável Técnico do sistema externo. | |
Titular | Nesse campo deverá ser informado: |
ATENÇÃO:
1) É importante consignar que os Representantes/Responsáveis Técnicos pelo sistema próprio ou outro sistema disponível no mercado, bem como a pessoa que informou os dados para cadastramento, responderão legalmente pelas informações fornecidas.
2) Ao enviar o formulário, juntamente com as demais documentações previstas no art. 6º desta Portaria, indicar qual a API deseja utilizar.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. (clique aqui)