Notícias
Normas
Portaria Interministerial atualiza normas sobre transferências de recursos da União por convênios e contratos de repasse
A Portaria Interministerial (PI) 4.481/2021, assinada pelo Ministério da Economia e pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O normativo altera a PI 424/2016, que trata das transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (Decreto 6.170/2007).
Os ajustes são pontuais e têm o objetivo de aprimorar o processo de celebração e execução dessas duas modalidades de transferência voluntária. Dentre essas atualizações, está o alinhamento aos ditames da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), o ajuste na comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, especialmente, nos casos inseridos em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) ou constituída como Núcleo Urbano Informal classificado como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S).
A PI 4.481/2021 apresenta ainda mudanças no quesito reprogramações. A norma recém-publicada mantém a vedação de uso de rendimentos para ampliação de metas. Todavia, deixa explícito que atualizações de preços, devidamente comprovadas e avaliadas na alteração necessária do plano de trabalho, podem ser custeadas com recursos de rendimentos. Essa medida já era permitida, entretanto, o texto anterior gerava dúvidas, o que o levava a ser aplicado com grande discricionariedade por parte dos concedentes.