COMUNICADO Nº 26/2022 – NOVO CRONOGRAMA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA - RP6 - Orçamento 2022 (APÓS O PERÍODO DE INDICAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA)

Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica

Publicado em 27/02/2023 11:18
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Em atenção ao disposto no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1965, de 10 de março de 2022, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2022, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil, após o período de indicação de impedimento de ordem técnica:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

(Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS

 (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

Observações Gerais
1)  Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
 
2)  Os cronogramas acima se aplicam para as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2022, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil.
 
3)   A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).
 
4)   A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.
 
5)     Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
 
 6) No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.

Brasília, 08 de julho de 2022.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

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