COMUNICADO Nº 37/2021 – Descumprimento do Limite da Dívida Consolidada Líquida - Município de Itajuípe/BA

Em atenção ao Ofício nº 3247/2021 SGE - TCM , 08 de julho de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itajuípe/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite legal da Dívida Consolidada Líquida, conforme preceitua o art. 31, §1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06400e20​.

Publicado em 27/02/2023 17:54
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AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO

 

Em atenção ao Ofício nº 3247/2021 SGE - TCM ,  08 de julho de 2021, expedido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), informa-se que o Município de Itajuípe/BA está impedido de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite legal da Dívida Consolidada Líquida, conforme preceitua o art. 31, §1º e 2º  da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com o voto proferido nos autos do TCM nº 06400e20​.

 

Destaca-se que o restabelecimento das condições de recebimento de transferências voluntárias por parte do Município de Itajuípe/BA depende de determinação expressa do TCM/BA, comunicando que a irregularidade cessou e que o referido ente da federação está apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.

 

Brasília, 03 de setembro de 2021

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

 

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