COMUNICADO Nº 31/2021- CRONOGRAMA PARA 2° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

CRONOGRAMA PARA 2° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (RP 6) - Orçamento 2021

Publicado em 27/02/2023 17:54
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CRONOGRAMA PARA 2° CICLO DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (RP 6) - Orçamento 2021

Em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia divulgam o cronograma para o 2º ciclo de execução das emendas individuais na modalidade transferência especial:

Considerações

A disponibilização das emendas na Plataforma +Brasil  para a execução do primeiro ciclo foi realizada com a data base do dia 22/06/21 e atendeu a todas as etapas estabelecidas no cronograma até o prazo final do aceite dos beneficiários no dia 30/07/21.

Emendas que tinham créditos tramitando ou que, por outros motivos, não estavam aptas a serem disponibilizadas no dia 22/06/21, mas que tiveram sua situação regularizada, serão disponibilizadas nesse 2° ciclo de execução. Além disso, serão disponibilizadas novamente aos municípios as emendas que não receberam aceite até dia 30/07/21, visto ser um vício sanável, nos moldes do § 5° do art. 74 da LDO.

Já os pedidos de alterações de beneficiário ou de categoria econômica que foram solicitados pelos parlamentares continuarão com impedimento, visto que somente poderão ser sanados na abertura de janelas próprias no SIOP, nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei n° 14.116, de 2020, e do inciso I do art. 17 da Portaria Interministerial n° 6.411/2021, do ME e da SEGOV.

Observações Gerais

1)                 Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)                 O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade transferência especial do Orçamento Geral da União, exercício de 2021.

3)                 Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o Ministério da Economia dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira.

4)                 Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram estabelecidos em cronograma próprio publicado no portal da Plataforma +Brasil (Cronograma nº 09/2021).

5)                 São considerados impedimentos de ordem técnica (art. 67 da LDO 2021), sem prejuízo de outras posteriormente identificadas em portaria do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo:

    • omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
    • não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil;
    • outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

Brasília, 16 de agosto de 2021.

Ministério da Economia

Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento

Secretaria do Tesouro Nacional

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

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