COMUNICADO Nº 62/2020 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) – ORÇAMENTO DE 2020 E DEFINIÇÃO DE PRAZOS PARA ENVIOS DAS PROPOSTAS PARA ANÁLISE DA MANDATÁRIA

NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) – ORÇAMENTO DE 2020 E DEFINIÇÃO DE PRAZOS PARA ENVIOS DAS PROPOSTAS PARA ANÁLISE DA MANDATÁRIA

Publicado em 27/02/2023 17:56
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 1)            NOVO CRONOGRAMA

 O envio para a Mandatária da União deve ser efetivado após a aprovação da proposta de trabalho.

2)            CRONOGRAMAS RP7 PUBLICADOS ANTERIORMENTE (COMUNICADO nº 13/2020) – ALTERA PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA REFERENTE À ANÁLISE DOS PLANOS DE TRABALHO PELA MANDATÁRIA DA UNIÃO.

Os Planos de Trabalhos referentes às propostas tratadas nos cronogramas RP7 anteriores, divulgados pelo Comunicado nº 13/2020, deverão ser analisados pela Mandatária da União conforme datas definidas abaixo:

Observação 1:  A indicação de impedimentos de ordem técnica deverá observar o disposto no art. 2º da PI nº 88, de 2020.

Observação 2: No caso de aprovação de créditos (ou “aprovação de alterações orçamentárias”) por autorização legislativa ou normativo do Poder Executivo, após o encerramento dos prazos previstos neste cronograma, ficam os órgãos autorizados a implementar cronograma próprio, de modo a possibilitar a execução orçamentária da emenda impositiva de bancada.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Presidência da República

Secretaria de Governo

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União

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