COMUNICADO Nº 05/2019 – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS - Orçamento 2019 (ALTERADO PELO COMUNICADO Nº 7, PUBLICADO EM 5 DE ABRIL DE 2019)

Publicado em 27/02/2023 17:59
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Em atenção ao disposto no 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de fevereiro de 2019 , a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2019 no SICONV:

Em atenção ao disposto no 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga os cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2019 no SICONV:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)


PROPOSTA 2 - CRONOGRAMA - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 62 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.

Observação 2: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2019, executadas no SICONV.

Observação 3: A data limite para análise conclusiva das propostas e planos de trabalho pelo concedente ou mandatária deverá ser até 29/04/2019.

Brasília, 27 de fevereiro de 2019.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias​

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