Isenção do IRPJ
O apoio certo para quem quer inovar
Aqui nesta página, você vai conferir todas as informações sobre as condições para pleitear o incentivo fiscal de isenção do IRPJ. Leia atentamente todos os itens. E se ficar alguma dúvida, entre em contato conosco.

Quem pode solicitar o incentivo de isenção do IRPJ?
O incentivo de isenção do IRPJ pode ser solicitado por pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos cuja solicitação tenha acontecido até 31/12/2028. O benefício oferece a isenção do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos para as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.
Que condições meu empreendimento precisa atender para solicitar o pleito de isenção do IRPJ?
Antes de apresentar o seu pleito solicitando a isenção do IRPJ, certifique-se de que o seu empreendimento atende os seguintes critérios:

Que etapas eu devo seguir para que meu empreendimento tenha o pleito aprovado?
Conte com a facilidade digital para apresentar o seu pleito para solicitar o incentivo de isenção do IRPJ. Confira as etapas a seguir:
1- Realize o cadastro e protocolo eletrônico do pleito através do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais – SIBF. O cadastro somente poderá ser realizado por usuário representante da empresa requerente, devidamente autorizado. Para autorizar um usuário representante, a empresa requerente deverá acessar o SIBF mediante o uso do e-CNPJ, certificado digital ICP-Brasil (token) que identifica a pessoa jurídica
2 - Após o cadastramento, faça o upload da documentação básica necessária, mediante protocolo eletrônico no sistema SIBF;
3 - Antes de realizar o protocolo de forma eletrônica, o pleito deverá ser assinado digitalmente pela empresa requerente, mediante o uso de seu certificado digital (eCNPJ).
4 - O empreendimento será vistoriado fisicamente por equipe de analistas da SUDENE para fins de comprovação das informações encaminhadas e, caso atenda as condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene. Após a aprovação, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal;
5 - De posse do Laudo Constitutivo, a pessoa jurídica interessada deve encaminhar requerimento à unidade da SRF a que estiver jurisdicionada, instruído com o referido Laudo que se encontra disponível no sistema SIBF na aba “aprovação” e com formulário específico da SRF, solicitando o reconhecimento do benefício.