RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 167, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a Proposição n. 169/2023, que trata da Minuta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 60 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudene, bem como o estabelecido pelo inciso III do art. 4º do Anexo I do Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 169/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na 478ª Reunião, de 21 de junho de 2023, e na 479ª Reunião, de 29 de junho de 2023, tratando da proposta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) para o período de 2024-2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.
Art. 2º Autorizar a Sudene a encaminhar a proposta do Projeto de Lei e seus Anexos de que trata o art. 1º e sua Exposição de Motivos ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para as providências e desdobramentos necessários à apreciação parlamentar.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicizada no site da Sudene.