RESOLUÇÃO CONDEL Nº 170, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 171/2023, que trata da atualização da proposta do Projeto de Lei que institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), para o período de 2024- 2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.

Publicado em 20/10/2023 11:13Modificado em 20/08/2024 13:49
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), usando das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 11, CVI, e 62 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, bem como o estabelecido pelo inciso III do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 171/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), na 482ª Reunião, de 17 de julho de 2023, tratando da alteração da proposta de Projeto de Lei destinado a instituir o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), para o período de 2024-2027, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação e deliberação.

Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar a proposta do Projeto de Lei e seus Anexos de que trata o art. 1º e sua Exposição de Motivos ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para as providências e desdobramentos necessários à apreciação parlamentar.

Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser publicizada no site da SUDENE.

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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