RESOLUÇÃO CONDEL Nº 168, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, que trata da revisão da Resolução CONDEL/SUDENE n. 156, de 15 de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), para o exercício de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelos artigos 11, XVI, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 725, de 27 de julho de 2022, e na Portaria MDR n. 1.369, de 2 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n. 170/2023, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), em sua 482ª reunião, realizada em 17 de julho de 2023, que trata da revisão das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução CONDEL/SUDENE n. 156, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da SUDENE na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional
Presidente do Conselho
ANEXO
PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE) EXERCÍCIO DE 2023
DIRETRIZES GERAIS
1 A aplicação dos recursos e a formulação dos programas de financiamento do FNE devem obedecer às seguintes diretrizes gerais:
I- As diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 1989;
II - Tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;
III - Diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;
IV - Os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 9.810, de 2019;
V - As diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2023, conforme portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VI - Apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica (conforme indicado no Anexo II a esta Resolução); e
VII - Apoio aos setores atingidos pela pandemia do Covid-19, com maior agilidade na análise das propostas de crédito e ampliação da base de clientes.
DIRETRIZES ESPACIAIS
2. Serão considerados prioritários para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea a, do inciso V do artigo 2º do Anexo I da MP n. 1.059, de 19 de maio de 2021, os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo:
I - Seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - Esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;
III - Esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo;
IV - Esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e média dinamismo;
V - Esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo; e
VI - Seja um município integrante do Projeto de Desenvolvimento Federativo, conforme Anexo III a esta Resolução.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
3. As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FNE correspondem aos Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), onde foram selecionadas as ações que possuem convergência com a política de fomento do Governo Federal, na qual o FNE é um dos principais instrumentos.
4. Para os setores agropecuário e industrial, as Diretrizes foram definidas com o intuito de fomentar setores com maior impacto para a atividade produtiva na região. Para identificar tais setores, foi utilizada a metodologia da Matriz de Insumo Produto (MIP), que estabelece as relações intersetoriais na economia e possibilita a mensuração dos impactos decorrentes do aumento de produção em cada atividade econômica, bem como aplicou-se a metodologia de analise da complexidade econômica do setor produtivo regional para identificar os produtos e atividades que apresentam maior potencial de ampliar a complexidade produtiva de cada unidade federativa a partir das cadeias produtivas já existentes no território.
5. No âmbito do FNE, foram escolhidos três índices principais para definir os setores prioritários: geração de emprego; geração de valor adicionado e encadeamentos produtivos intersetoriais. Dessa forma, a aplicação dos recursos busca estimular o adensamento produtivo regional com foco na geração de emprego e renda para a região.
6. Os índices dessas três dimensões foram comparados no sentido de identificar segmentos com maior impacto para a região. Os resultados foram analisados por especialistas da SUDENE com experiência em desenvolvimento regional e posteriormente remetidos às instituições governamentais e associações setoriais para validação dos resultados.
7. Ressalta-se que tal metodologia foi aplicada para as prioridades de 3.5 - Desenvolvimento da Agropecuária e 3.7 - Reestruturação Industrial.
DIRETRIZ 1: INOVAÇÃO
Prioridade 1.1: Inovação para o desenvolvimento.
Ação 1: Estímulo à inovação das empresas da área de atuação da SUDENE com utilização intensiva de conhecimento para o aumento da produtividade e agregação de valor.
Prioridade setorial: Como prioridade alinhada às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), indica-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da SUDENE:
- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios;
- Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico; e
- Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética.
DIRETRIZ 2: EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES HUMANAS
Prioridade 2.1: Capacitação profissional e fortalecimento da educação superior.
Ação: Melhoria da infraestrutura física e tecnológica e financiamento estudantil.
Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em: https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir:
1. Engenharias, produção e construção;
2. Ciências, matemática e computação;
3. Agricultura e veterinária;
4. Educação;
5. Saúde e bem social;
6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria;
7. Comércio exterior; e
8. Design de Moda e Design de Produto.
Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais.
DIRETRIZ 3: DINAMIZAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO PRODUTIVA
Prioridade 3.1: Comunicação digital.
Ação: Ampliação da conectividade na região por meio da expansão da infraestrutura de fibra óptica, rede de banda larga e telefonia móvel 4G.
Prioridade setorial: Telecomunicações; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática.
Prioridade 3.2: Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.
Ação 1: Ampliação da malha de gás natural e uso do gás natural líquido.
Prioridade setorial: Setores associados à distribuição e processamento de gás natural.
Ação 2: Propagação do uso de energia solar distribuída nas comunidades e nas pequenas e médias unidades produtivas, inclusive de agricultura familiar.
Prioridade setorial: Setores associados à geração distribuída, micro e minigeração de energia solar.
Ação 3: Geração centralizada e descentralizada de energia renovável.
Prioridade setorial: Geração, transmissão e sistemas de armazenamento de energia por fonte solar, eólica e biocombustíveis, centralizada ou descentralizada.
Prioridade 3.3: Integração logística regional.
Ação: Ampliação e recuperação de infraestrutura logística.
Prioridade setorial: Transporte terrestre, aquaviário e aéreo.
Prioridade 3.4: Nova economia.
Ação 1: Adensamento da cadeia produtiva de energias renováveis.
Prioridade setorial: Indústria de energia solar e eólica e serviços associados.
Ação 2: Ampliação dos serviços avançados.
Prioridade setorial: Saúde (conforme atividade indicadas no Anexo II a esta Resolução), engenharia consultiva, comunicação e publicidade.
Ação 3: Consolidação e irradiação da cadeia produtiva associada à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Prioridade setorial: Internet das coisas, inteligência artificial e indústria 4.0.
Ação 4: Dinamização da economia criativa com base na riqueza e diversidade da cultura regional.
Prioridade setorial: Design; Moda; Publicidade & Marketing; Editorial e Audiovisual; Música; Eventos culturais; TIC.
Ação 5: Fortalecimento e ampliação da indústria de base tecnológica.
Prioridade setorial: Indústria farmacoquímica, de biofármacos, de bioinseticidas, de cosméticos, de biomateriais e da defesa, inclusive serviços associados.
Prioridade 3.5: Desenvolvimento da agropecuária.
Ação 1: Adensamento das cadeias produtivas, fortalecimento e adensamento dos arranjos produtivos locais e desenvolvimento da agricultura familiar.
Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.
Prioridade 3.6: Nordeste turístico.
Ação: Fomento à ampliação da rede hoteleira e adensamento da cadeia de turismo com dinamização das atividades correlacionadas.
Prioridade setorial: Turismo e serviços associados.
Prioridade espacial: Municípios classificados nas categorias A, B e C no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo.
Prioridade 3.7: Reestruturação Industrial.
Ação 1: Adensamento das cadeias produtivas industriais e fortalecimento dos arranjos produtivos locais da indústria, inclusive serviços associados.
Prioridade setorial e espacial: Conforme indicado no Anexo II a esta Resolução.
Prioridade 3.8: Desenvolvimento do Setor Espacial
Ação: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara (CEA).
Prioridade Setorial: Indústria e serviços afins.
DIRETRIZ 4: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO
Prioridade 4.1: Saneamento básico.
Ação: Implantação e melhoria da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário e gerenciamento integrado de resíduos sólidos.
Prioridade setorial: Abastecimento de água e esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo II a esta Resolução.
Prioridade 4.2: Habitabilidade urbana.
Ação 1: Implantação e melhoria da infraestrutura urbana.
Prioridade setorial: Transporte terrestre urbano e iluminação pública.
DIRETRIZ 5: SEGURANÇA HÍDRICA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Prioridade 5.1: Gestão integrada da oferta e do uso dos recursos hídricos.
Ação: Promoção da eficiência hídrica nos processos produtivos.
Prioridade setorial: Irrigação; adutoras e canais; barragens; sistemas de reuso; sistemas de dessalinização; perfuração e recuperação de poços; sistemas de eficiência hídrica para redução de perdas e desperdícios.
Prioridade 5.2: Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais.
Ação: Recuperação de áreas degradadas e desertificadas no Semiárido.
Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal; Adequação aos condicionantes de licenciamento ambiental.
DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
8. Fazendo referência ao art. 18-A da Lei n. 7.827/1989 e à Resolução do Condel n. 120/2019, e com o intuito de promover a divulgação transparente e acessível das atividades relacionadas à aplicação dos recursos do FNE, os materiais de divulgação do Fundo elaborados pelo BNB, incluindo as placas indicativas de projeto financiado, deverão conter a logomarca da SUDENE e os contatos da Ouvidoria do FNE (número de telefone e e-mail), facilitando assim a comunicação e o contato com a instituição.
PRIORIDADES PARA PROMOÇÃO DA SINERGIA ENTRE A APLICAÇÃO DO FNE E POLÍTICAS PÚBLICAS
9. Com o objetivo de potencializar os resultados da aplicação do FNE na região, deve-se promover o alinhamento deste instrumento com outras políticas públicas em implementação na área de atuação da SUDENE. Desta forma, apresenta-se uma relação, não exaustiva, de políticas públicas (leis, decretos, planos e programas) cujos beneficiários devem ser priorizados na aplicação de recursos do fundo (Quadro 01).
Quadro 01 - Relação de Políticas Públicas por Prioridade
Prioridades | Políticas Públicas |
1.1 Inovação para o desenvolvimento | 1. Programa Nacional Conexão Startup Indústria |
2.Programa InovAtiva Brasil | |
3. E-Digital | |
2.1 Capacitação Profissional | 1. PRONATEC |
2. Programa Brasil Profissionalizado | |
3. Projovem | |
4. PROUNI | |
3.1 Comunicação digital | 1. Plano Nacional de Conectividade |
3.2 Energias limpas e renováveis | 1. Plano Decenal de Expansão da Energia |
3.4 Nova Economia | 1. Marcas Coletivas e Indicações Geográficas |
2. Programa para o desenvolvimento do complexo industrial da saúde (PROCIS) | |
3. Plano Nacional de Incentivo à Economia Criativa | |
3.5 Desenvolvimento da agropecuária | 1. Perímetros Públicos Irrigados |
2. Plano Safra | |
3. Sistema de Integração Lavoura-pecuária-floresta (estímulo à agricultura de baixa emissão de carbono) | |
4. Programa de Aquisição de Alimentos -PAA | |
5. Programa Nacional de Alimentação Escolar | |
6. Prêmio do Seguro Rural | |
7. Política de garantia de preços mínimos para os produtos da Sociobiodiversidade (PGPM- Bio) | |
8. Programa de assistência técnica e extensão rural (ATER) | |
9. Selo Combustível Social | |
10. Programa Garantia-Safra | |
3.6 Nordeste Turístico | 1. Programa de Regionalização do Turismo |
2. Mapa do Turismo | |
3. Programa Investe Turismo (Rotas Turísticas Estratégicas - Parceria SEBRAE-MTur-Embratur) | |
4. Destinos Turísticos inteligentes | |
3.7 Reestruturação Industrial | 1. Programa de estímulo a projetos de propriedade intelectual (Patentes) |
2. Programa REINTEGRA | |
3. Programa de Financiamento às Exportações - PROEX | |
4.1 Saneamento Básico | 1. Novo marco legal doe saneamento básico (Lei nº 14.026/2020) |
2. Planos Estaduais e Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos | |
3. ProEESA - projeto de eficiência energética em sistemas de abastecimento de água; | |
4. Programa Avançar Cidades - Saneamento | |
5. Sistema Nacional de Informação de Saneamento - SNIS | |
6. ProBiogás | |
7. Programa Águas Brasileiras | |
8. Programa Fundo Clima | |
9. Protegeer | |
10. Projeto INTERÁGUAS | |
4.2 Habitabilidade Urbana | 1. Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (Programa GESAC) |
2. Programa Casa Verde Amarela | |
3. Programa Fundo Clima | |
4.Planos de Mobilidade Urbana Municipal | |
5. Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) | |
6. Programa RETREM | |
7. Programa REFROTA | |
8. Programa Avançar Cidades- Mobilidade Urbana | |
Multi prioritária | 1. Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) |
2. Rotas da Integração Nacional | |
3. Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) | |
4. Lei da Inovação (Lei nº 10.973/2004) | |
5. Políticas públicas federais de concessão de incentivos e benefícios fiscais | |
6. Isenção de ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS para exportadores. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.