Portaria SUDENE nº 259, de 11 de maio de 2026
Realoca, altera a denominação de Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivo - CCE e aprova o detalhamento das unidades administrativas da estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Decreto nº 12.825, de 23 de janeiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, IV e VI, Anexo I, do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; pelo art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; pelo art. 52, IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações de cargos em comissão e funções de confiança:
I - realocar 02 (duas) Funções Comissionadas Executivas - FCE, 01 (uma) código FCE 4.09 e 01 (uma) código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e Instrumentos de Financiamento, unidade da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Ambiental, Cultural e Governos; da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
II - realocar 02 (dois) Cargos Comissionados Executivo - CCE, código CCE 2.02, 01 (um) da Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e Instrumentos de Desenvolvimento, e 01 (um) da Coordenação de Avaliação de Planos e Programas, unidades da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, para a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Ambiental, Cultural e Governos; da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
III - realocar 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE: código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Ambiental, Cultural e Governos, unidade da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, para a Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e Instrumentos de Financiamento, unidade da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
IV - realocar 02 (duas) Funções Comissionadas Executiva - FCE, 01 (uma) código FCE 2.09 da Coordenação de Gestão de Sistemas e Segurança da Informação, e 01 (uma) código FCE 1.05, da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, unidades integrantes da Diretoria de Administração;
V - realocar 02 (dois) Cargos Comissionados Executivo - CCE, código CCE 2.01 da Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, para a unidade de Serviço de Gestão de dados e Tecnologia da Informação, vinculadas à Diretoria de Administração;
VI - realocar dois Cargos Comissionados Executivo - CCE, 01 (um) código CCE 1.10, e 01 (um) código CCE 2.02 da Coordenação- Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças, para a Coordenação-Geral de Licitação e Contratos, unidades integrantes da Diretoria de Administração;
VII - realocar 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças, para a Coordenação-Geral de Licitação e Convênios, unidades integrantes da Diretoria de Administração.
Art. 2º Efetivar as seguintes alterações de nomenclaturas de cargos em comissão e funções de confiança:
I - renomear a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Ambiental, Cultural e Governos para Coordenação-Geral de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente;
II - renomear a Coordenação de Meio Ambiente e Cultura para Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente;
III - renomear a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico e Social para Coordenação-Geral de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação e Capacidades Governativas;
IV - renomear a Coordenação de Apoio a Pesquisa e Inovação para Coordenação de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação;
V - renomear a Coordenação de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico e Social para Coordenação de Capacidades Governativas;
VI - renomear a Coordenação-Geral de Estudos, Pesquisas e Estatística para Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação e Projetos Especiais;
VII - renomear a Coordenação de apoio a entes federados para Coordenação de Avaliação;
VIII - renomear a Coordenação de Estudos e Pesquisas para Coordenação de Estudos e Pesquisas e Projetos Especiais;
IX - renomear a Coordenação-Geral de Avaliação de Planos, Programas e Instrumentos de Desenvolvimento para Coordenação-Geral de Planejamento de Comunicação e Divulgação Institucional;
X - renomear a Coordenação de Avaliação de Planos e Programas para Coordenação Planejamento de Comunicação e Divulgação Institucional;
XI - renomear a Coordenação-Geral de Patrimônio, Orçamento e Finanças para Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças;
XII - renomear a Coordenação-Geral de Licitações e Convênios para Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Convênios.
Art. 3º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, §2º, II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º O detalhamento das unidades administrativas que integram a estrutura regimental da Sudene, aprovado pela Portaria Sudene nº 202, de 04 de outubro de 2023, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Parágrafo único. Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas na 614ª Reunião da Diretoria Colegiada - DC/SUDENE, ocorrida em 07 de maio de 2026, em conformidade com os art. 11, caput, IV e §3º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; e 14, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Sudene, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 dias úteis após sua publicação.
Francisco Ferreira Alexandre
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 12.825, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
UNIDADE | SIGLA/HIERARQUIA | DENOMINAÇÃO DO TITULAR | CATEGORIA E NÍVEL DAS CCE E FCE |
SUDENE | Superintendente | CCE 1.17 | |
SUDENE | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
GABINETE | GAB/SUDENE | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
Assessor Técnico | FCE 2.10 | ||
Assistente | CCE 2.07 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
Coordenação de Apoio Administrativo | COAD/GAB/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Assistente | CCE 2.07 | ||
Serviço de Apoio Administrativo | SAD/COAD/GAB/SUDENE | Chefe | CCE 1.05 |
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional | ASCOM/GAB/SUDENE | Chefe de Assessoria | CCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL | CGGI/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional | COGEP/CGGI/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional | COEDI/CGGI/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
OUVIDORIA | OUV/SUDENE | Ouvidor | CCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
PROCURADORIA FEDERAL | PF-SUDENE/PGF/AGU | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
Assistente Técnico | FCE 2.05 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Coordenação de Consultoria Jurídica | CCJ/PF-SUDENE/PGF/AGU | Coordenador | FCE 1.10 |
AUDITORIA-GERAL | AUD/SUDENE | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Serviço de Auditoria | SEAUD/SUDENE | Chefe | FCE 1.05 |
CORREGEDORIA | CRG/SUDENE | Corregedor | FCE 1.10 |
- | - | - | - |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | DAD/SUDENE | Diretor | CCE 1.15 |
Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS | CGLC/DAD/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Divisão de Licitações e Contratos | DILIC/CGLC/DAD/SUDENE | Chefe | FCE 1.09 |
Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres | COCIC/CGLC/DAD/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação de Serviços Gerais e Logística | COSEG/CGlC/DAD/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Chefe de Serviço | CS/COSEG/CGLC/DAD/ SUDENE | Chefe | FCE 1.05 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS | CGGP/DAD/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios | DICAD/CGGP/DAD/SUDENE | Chefe | FCE 1.07 |
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
Coordenação de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal | CODAS/CGGP/DAD/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS | CGPOF/DAD/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças | COCF/CGPOF/DAD/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Assistente | FCE 2.07 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | CGTI/DAD/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assistente | FCE 2.09 | ||
Coordenação de Gestão de Sistemas e Segurança da informação | CSSI/CGTI/DAD/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação de infraestrutura de tecnologia da Informação | CITI/CGTI/DAD/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Serviço de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação | SEDTI/CGTI/DAD/ SUDENE | Chefe | FCE 1.05 |
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.01 | ||
- | - | - | - |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS | DPLAN/SUDENE | Diretor | CCE 1.15 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assistente Técnico | FCE 2.05 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS, AVALIAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS | CGEPP/DPLAN/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Coordenação de Estudos e Pesquisas e Projetos Especiais | CEPPE/CGEPP/DPLAN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação de Avaliação | CAV/CGEPP/DPLAN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL | CGPC/DPLAN/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação Planejamento de Comunicação e divulgação Institucional | CPC/CGAPI/DPLAN/ SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS | CGCP/DPLAN/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
Coordenação de Planos, Programas e Projetos | CPP/CGCP/DPLAN/ SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Coordenação de Cooperação e Articulação | CCA/CGCP/DPLAN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL | CGITD/DPLAN/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação de Tecnologia e Inovação | COTI/CGITD/DPLAN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Coordenação de transformação digital | COTD/CGITD/DPLAN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
- | - | - | - |
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | DPDS/SUDENE | Diretor | CCE 1.15 |
Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | CGDTIMA/DPDS/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
Divisão de Infraestrutura | DINFRA/CGDTIMA/DPDS/SUDENE | Chefe | FCE 1.07 |
Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente | CDIMA/CGDTIMA/DPDS/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, CULTURAL E INOVAÇÃO E CAPACIDADES GOVERNATIVAS | CGDEIC/DPDS/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação de Capacidades Governativas | CCG/CGDEIC/DPLAN/SUDENE | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural e Inovação | CDESI/CGDEIC/DPLAN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
- | - | - | - |
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS | DFIN/SUDENE | Diretor | CCE 1.15 |
Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO | CGDF/DFIN/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado | FCE 4.09 | ||
Assistente | FCE 2.07 | ||
Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional | CMPF/CGDF/DFIN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste | CFDN/CGDF/DFIN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS | CGIF/DFIN/SUDENE | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação de Incentivos Especiais | CIE/CGIF/DFIN/SUDENE | Coordenador | FCE 1.10 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
Assistente Técnico | CCE 2.02 | ||
- | - | - | - |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL | EBR/SUDENE | Chefe de Escritório | CCE 1.13 |
Assistente Técnico | CCE 2.02 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.