PORTARIA SUDENE Nº 197 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SUDENE nº 168, de 15 de setembro de 2022, que estabelece as Metas de Desempenho Institucional para o Décimo Quarto Ciclo de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE e Décimo Primeiro Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.

Publicado em 19/09/2023 10:12Modificado em 22/09/2023 11:31
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O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal, e os incisos IV e VI, art. 16, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda,

Considerando a previsão do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, quanto à possibilidade de revisão das metas institucionais pelos órgãos e entidades públicos federais;

Considerando o disposto na Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para Avaliação de Desempenho Institucional, no âmbito da SUDENE, para fins de concessão de gratificações funcionais; e

Considerando o constante do Processo Administrativo nº 59336.002424/2022-83 e a aprovação, pela Diretoria Colegiada da SUDENE em suas 485ª e 486º Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 e 30 de agosto de 2023, das propostas de revisão dos projetos e da repactuação das metas institucionais que compõem o Plano de Ação da SUDENE para o período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no Anexo à Portaria SUDENE nº 168, de 15 de setembro de 2022:

I - a Meta Institucional código CGDS01, para substituir o Projeto Estratégico Programa + Gestão Municipal pelo projeto estratégico Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste, nos termos do Anexo a esta Portaria;

II - a Meta Institucional código CGDS02, para substituir o Projeto Estratégico Programa de desenvolvimento das potencialidades do semiárido pelo Projeto Estratégico Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste, nos termos do Anexo a esta Portaria;

III - a Meta Institucional código CGIF01, para alterar a respectiva Meta Intermediária Prevista para o Ciclo de 100% (cem inteiros por cento) para 80% (oitenta inteiros por cento);

IV - a Meta Institucional código CGEP01, para alterar a respectiva Meta Intermediária Prevista para o Ciclo de 100% (cem inteiros por cento) para 60% (sessenta inteiros por cento); e

V - a Meta Institucional código CGGP01, para alterar a respectiva Meta Intermediária Prevista para o Ciclo de 40% (quarenta inteiros por cento) para 30% (trinta inteiros por cento).

Parágrafo único. O Anexo à Portaria SUDENE nº 168, de 2022, passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene.

Danilo Jorge de Barros Cabral

Superintendente

ANEXO I

FIXAÇÃO DE META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Ciclo de Avaliação: 14º ciclo da GDPGPE e 11º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2022 a 30/09/2023

Código

Projeto Estratégico

Detalhamento do Projeto Estratégico

Objetivo Estratégico Vinculado

Indicador

Fórmula de Cálculo

Unidade de Medida

Fonte de Informação

Meta Intermediária Prevista para o Ciclo

CGCP01

Programa de Desenvolvimento Regional

Feira de Santana 2035 - Elaboração de carteira de projetos estruturantes para o Município de Feira de Santana.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Número de Planos ou carteira de projetos de desenvolvimento elaborados ou revisados

Quantidade de planos ou carteiras de projetos de desenvolvimento revisados ou elaborados

Número inteiro

CGCP

1

CGCP02

PRDNE

Atualizar o PRDNE aprovado pelo CONDEL em 2019 e submeter nova minuta de projeto de lei do PRDNE para o PPA 2024-2027.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Número de consultas realizadas aos conselheiros do Condel para atualização do PRDNE

Número de consultas realizadas no exercício

Número inteiro

CGCP

1

CGDS01

Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste

Promover o desenvolvimento de novas tecnologias na área de atuação da Sudene.

OE05 - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em sua área de atuação

Capacitações em tecnologias de reuso de águas cinzas

Número de capacitações realizadas

Número inteiro

CGDS

200

CGDS02

Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste

Promover o desenvolvimento de novas tecnologias na área de atuação da Sudene.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Seminários de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados

Número de seminários realizados

Número Inteiro

CGDS

4

CGEP01

Diagnóstico de Competitividade - Setores Têxtil/Confecções

Elaborar análise da competitividade dos principais polos dos setores Têxtil e de Confecções da área de atuação da Sudene, bem como um plano de ações para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de Manifestações Técnicas elaboradas

(nº de manifestações realizadas / nº de manifestações previstas)*100

Percentual

CGEP

60%

CGEP02

Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação

Apoiar projetos de P,D&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Número de Concessões de Termos de Outorga

Número de Termos de Outorga celebrados

Número inteiro

CGEP

50

CGDF01

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 2º, art. 22 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de pleitos de FDNE analisados

(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100

Percentual

CGDF

100%

CGDF02

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 3º, art. 18 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de Consultas Prévias de FDNE analisadas

(Consulta Prévias analisadas/ Consultas Prévias apresentadas)*100

Percentual

CGDF

100%

CGDF03

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE

Número de relatórios elaborados

Número inteiro

CGDF

4

CGDF04

Planejamento dos instrumentos de fomento

Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE

(manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100

Percentual

CGDF e CGCP

100%

CGIF01

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar os pleitos de incentivos apresentados.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de pleitos de Incentivos Fiscais analisados

(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100

Percentual

CGIF

80%

CGGP01

Programa Qualificar!

Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais.

OE10 - Gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas alinhadas às estratégias organizacionais

Índice de desenvolvimento de Pessoas 1

(nº de necessidades de desenvolvimento com ações executadas no exercício/nº de necessidades de desenvolvimento planejadas para o exercício)*100

Percentual

CGGP

30%

CGGP02

Programa Estar-Bem

Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais.

OE11 - Promover a qualidade de vida no trabalho

Taxa de execução do Programa de qualidade de vida no trabalho 2

(nº de ações realizadas/nº de ações planejadas)*100

Percentual

CGGP

25%

Notas:

1 - Para o "Índice de Desenvolvimento de Pessoas", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem execução no período janeiro a dezembro. O órgão elabora anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte (Decreto 9.991/2019). Para a situação em tela, considerando que os anos de 2022 e 2023 têm PDPs diferentes, com dados base diferentes para medidas de execução, não faria sentido medir de forma acumulada o índice em questão, visto que o objetivo do indicador é monitorar o atendimento das necessidades de desenvolvimento do exercício conforme PDP do ano em vigência.

2 - Para a "Taxa de execução do Programa de Qualidade de Vida no trabalho", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Programa de Qualidade de Vida da Sudene terá sua elaboração concluída em dezembro/2022 (Meta PEI 2022).

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