PORTARIA SUDENE Nº 168 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece as Metas de Desempenho Institucional para o décimo quarto Ciclo de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e décimo primeiro Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.

Publicado em 20/09/2022 16:25
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O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, art. 16, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como o que dispõem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), e o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata dos procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal, e, ainda,

Considerando o disposto na Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para Avaliação de Desempenho Institucional, no âmbito da SUDENE, para fins de concessão de gratificações funcionais;

Considerando que a avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho da SUDENE no alcance das metas organizacionais, compreendidas estas pelo conjunto de metas intermediárias e das metas globais; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 59336.002424/2022-83, bem como aprovação dos projetos que compõem o Plano de Ação da SUDENE, e das respectivas metas institucionais, pela Diretoria Colegiada da SUDENE em sua 438ª Reunião, realizada em 13 de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional (global e intermediárias) mais representativas, de acordo com o Anexo desta Portaria, referentes ao décimo quarto Ciclo de Avaliação da GDPGPE e décimo primeiro Ciclo de Avaliação da GDACE, compreendidas entre 1º de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2023, com base em seus programas, projetos ou atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas, diretamente relacionados às atividades fim desta Autarquia nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

§ 1º As metas intermediárias são as metas estabelecidas pela equipe de trabalho para cada projeto estratégico constante no Plano de Ação da SUDENE e consolidadas no anexo desta portaria.

§ 2º A Meta Global para os Ciclos de Avaliação a que se refere o caput é de 100% (cem inteiros por cento) do atingimento das metas intermediárias estabelecidas no Anexo a esta Portaria.

§ 3º As Metas Global e Intermediárias serão apuradas e processadas nos termos dos artigos 12 ao 15 da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022.

§ 4º As metas de que trata o caput poderão ser revistas nos termos do § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores, na hipótese de superveniência de fatores que exerçam influência significativa e direta na consecução do que foi fixado, e desde que a Autarquia não tenha dado causa a tais fatores.

§ 5º O Plano de Ação é o documento no qual serão registrados os projetos estratégicos previstos para execução no exercício, compatibilizados, no que couber, com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Estratégico Institucional - PEI.

Art. 2º Os resultados da avaliação de desempenho institucional servirão ao cálculo do valor da GDPGPE e da GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 2010, e alterações posteriores.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão Institucional da SUDENE, conforme art. 7º da Portaria SUDENE nº 148, de 29 de março de 2022, o monitoramento parcial das metas de desempenho durante o ciclo de avaliação e a consolidação destas ao fim do referido ciclo.

Parágrafo único. As metas fixadas por esta Portaria serão submetidas ao acompanhamento sistemático e seus resultados regularmente divulgados por meio de instrumento apropriado, podendo a veracidade das informações fornecidas pelas unidades ser objeto de auditagem a qualquer tempo.

Art. 4º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados em cada período serão amplamente divulgados pela SUDENE, inclusive em seu sítio eletrônico.

Art. 5º Revogar:

I - a Portaria SUDENE nº 91, de 23 de dezembro de 2020;

II - a Portaria SUDENE nº 100, de 21 de setembro de 2021; e

III - a Portaria SUDENE nº 102, de 23 de setembro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia para regulamentar os Ciclos de Avaliação iniciados em 1º de outubro de 2022, devendo ser publicizada no site da SUDENE, no endereço https://www.gov.br/sudene/ptbr/acesso-ainformacao/institucional/gestao-institucional, no tópico “Legislação (avaliação de desempenho)".

GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente

ANEXO

FIXAÇÃO DE META GLOBAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

        

Ciclo de Avaliação: 14º ciclo da GDPGPE e 11º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2022 a 30/09/2023

        

Código

Projeto Estratégico

Detalhamento do Projeto Estratégico

Objetivo Estratégico Vinculado

Indicador

Fórmula de Cálculo

Unidade de Medida

Fonte de Informação

Meta Intermediária Prevista para o Ciclo

CGCP01

Programa de Desenvolvimento Regional

Feira de Santana 2035 - Elaboração de carteira de projetos estruturantes para o Município de Feira de Santana.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Número de Planos ou carteira de projetos de desenvolvimento elaborados ou revisados

Quantidade de planos ou carteiras de projetos de desenvolvimento revisados ou elaborados

Número inteiro

CGCP

1

CGCP02

PRDNE

Atualizar o PRDNE aprovado pelo CONDEL em 2019 e submeter nova minuta de projeto de lei do PRDNE para o PPA 2024-2027.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Número de consultas realizadas aos conselheiros do Condel para atualização do PRDNE

Número de consultas realizadas no exercício

Número inteiro

CGCP

1

CGDS01

Programa + Gestão Municipal

Promover o fortalecimento das administrações públicas municipais da área de atuação da Sudene, por meio da capacitação de servidores municipais.

OE05 - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em sua área de atuação

Capacitações em saúde digital de agentes e gestores realizadas 1

Número de capacitações realizadas

Número inteiro

CGDS

200

CGDS02

Programa de desenvolvimento das potencialidades do semiárido

Incrementar e melhorar através da transferência e incorporação de conhecimentos e tecnologias, os atuais sistemas de produção na região do semiárido.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Webinares de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados 2

(nº de webinares realizados / nº de webinares previstos)*100

Percentual

CGDS

100%

CGEP01

Diagnóstico de Competitividade - Setores Têxtil/Confecções

Elaborar análise da competitividade dos principais polos dos setores Têxtil e de Confecções da área de atuação da Sudene, bem como um plano de ações para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de Manifestações Técnicas elaboradas

(nº de manifestações realizadas / nº de manifestações previstas)*100

Percentual

CGEP

100%

CGEP02

Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação

Apoiar projetos de P,D&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene (...).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Número de Concessões de Termos de Outorga

Número de Termos de Outorga celebrados

Número inteiro

CGEP

50

CGDF01

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 2º, art. 22 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de pleitos de FDNE analisados

(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100

Percentual

CGDF

100%

CGDF02

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 3º, art. 18 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de Consultas Prévias de FDNE analisadas

(Consulta Prévias analisadas/ Consultas Prévias apresentadas)*100

Percentual

CGDF

100%

CGDF03

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE

Número de relatórios elaborados

Número inteiro

CGDF

4

CGDF04

Planejamento dos instrumentos de fomento

Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE

(manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100

Percentual

CGDF e CGCP

100%

CGIF01

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar os pleitos de incentivos apresentados.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de pleitos de Incentivos Fiscais analisados

(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100

Percentual

CGIF

100%

CGGP01

Programa Qualificar!

Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais.

OE10 - Gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas alinhadas às estratégias organizacionais

Índice de desenvolvimento de Pessoas 3

(nº de necessidades de desenvolvimento com ações executadas no exercício/nº de necessidades de desenvolvimento planejadas para o exercício)*100

Percentual

CGGP

40%

CGGP02

Programa Estar-Bem

Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais.

OE11 - Promover a qualidade de vida no trabalho

Taxa de execução do Programa de qualidade de vida no trabalho 4

(nº de ações realizadas/nº de ações planejadas)*100

Percentual

CGGP

25%

Meta Global Prevista para o Ciclo:

100% do atingimento das metas intermediárias

       

Notas:

1 - Para o indicador "Capacitações em saúde digital de agentes e gestores realizadas", serão consideradas as capacitações em Saúde Digital para agentes de saúde, agentes de endemias e gestores, para municípios integrantes do Projeto de Desenvolvimento Federativo (PDF).

2 - Para o indicador "Webinares de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados", serão considerados os webinares para divulgação de conhecimentos e tecnologias, provenientes de projetos desenvolvidos pela Sudene, relevantes para o desenvolvimento produtivo da região do semiárido.

3 - Para o "Índice de Desenvolvimento de Pessoas", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem execução no período janeiro a dezembro. O órgão elabora anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte (Decreto 9.991/2019). Para a situação em tela, considerando que os anos de 2022 e 2023 têm PDPs diferentes, com dados base diferentes para medidas de execução, não faria sentido medir de forma acumulada o índice em questão, visto que o objetivo do indicador é monitorar o atendimento das necessidades de desenvolvimento do exercício conforme PDP do ano em vigência.

4 - Para a "Taxa de execução do Programa de Qualidade de Vida no trabalho", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Programa de Qualidade de Vida da Sudene terá sua elaboração concluída em dezembro/2022 (Meta PEI 2022).

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