Debêntures

Publicado em 31/07/2020 11:49Modificado em 07/04/2026 10:41
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DEBÊNTURES

A Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, instituiu as debêntures de infraestrutura e alterou as regras para a emissão das debêntures incentivadas, criadas pela Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Em 26 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de ambos os tipos de debêntures.

A legislação estabelece regras de tributação sobre a renda para pessoas físicas e jurídicas que investem nas debêntures incentivadas, assim como para as sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias emissoras das debêntures de infraestrutura. Nesses casos, há previsão de concessão, pela União, de benefício fiscal com o objetivo de incentivar o uso de tais instrumentos para o financiamento do investimento privado em projetos de infraestrutura.

Em atendimento ao art. 15, do Decreto nº 11.964/2024, que trouxe a necessidade de formulação de portarias dos ministérios setoriais que atendam às novas regras, o MPOR editou a Portaria n° 419, de 29 de Agosto de 2024, que “Disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de logística e transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.”

Os documentos deverão ser apresentados ao MPOR  por meio de serviço digital disponível na Plataforma do Governo Federal, e direcionados à Secretaria Executiva do órgão, nos termos da Portaria citada.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica responsável pela implementação de projeto de investimento considerado como prioritário na área de infraestrutura, necessariamente caracterizada como sociedade de propósito específico, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, ou seu representante legal.

     

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