ORÇAMENTO

Governo reduz contenção de despesas em R$ 1,88 bilhão; decreto traz os detalhes

Apesar do recuo, medida atinge ainda um montante de R$ 16,06 bilhões para atendimento das regras fiscais

Publicado em 30/09/2026 21:39
Compartilhe:

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (30/9) o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 4º bimestre de 2026, observando as indicações contidas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre.

O documento aponta uma redução de 15,53 bilhões no bloqueio de despesas, ao mesmo tempo em que indica a necessidade de contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira) de R$ 13,65 bilhões, sendo R$ 13.558,9 milhões do Poder Executivo e R$ 86,5 milhões dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU.

A limitação de empenho e movimentação financeira é adotada em atendimento ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Com essas alterações, o resultado é uma diminuição líquida de R$ 1,88 bilhão no volume total de recursos retidos.

Dessa forma, o valor da contenção total no Poder Executivo passa a ser de R$ 16,06 bilhões, sendo R$ 3,3 bilhões incidentes sobre as emendas parlamentares.

O Decreto mantém o faseamento de limite de empenho das despesas do Poder Executivo Federal, estabelecendo restrição de empenho da ordem de R$ 24,06 bilhões até novembro, nas dotações discricionárias do Poder Executivo.

Esse instrumento tem sido adotado como parte da estratégia de gestão das contas públicas, de forma a ajustar o ritmo de execução dos gastos à evolução das receitas ao longo do ano, bem como para assegurar a capacidade do Poder Executivo Federal de absorver eventuais novas necessidades de bloqueio e contingenciamento.

Essas medidas promovem maior previsibilidade e estabilidade no orçamento. O Governo seguirá monitorando a execução orçamentária e financeira, nos termos da legislação em vigor, adotando as medidas necessárias para garantir a adequação do resultado fiscal do exercício às metas estabelecidas.

A tabela a seguir apresenta as diferenças entre medidas de contenção adotadas no 3º bimestre e no 4º bimestre:

CONTENÇÃO DE DESPESAS - REGRAS FISCAIS
  

4º Bimestre

   

3º Bimestre

   

Diferença

 

CONTENÇÃO DE DESPESAS - REGRAS FISCAIS

Contenção

Conting.

Bloqueio

 

Contenção

Conting.

Bloqueio

 

Contenção

Conting.

Bloqueio

I. Poder Executivo

15.969,6

13.558,9

2.410,7

 

17.937,5

-

17.937,5

 

(1.968,0)

13.558,9

(15.526,8)

I.I. Discricionárias

12.665,6

10.760,9

1.904,7

 

14.172,4

-

14.172,4

 

(1.506,8)

10.760,9

(12.267,7)

RP 2

7.883,2

6.701,7

1.181,6

 

7.883,2

-

7.883,2

 

-

6.701,7

(6.701,7)

RP 3

4.782,3

4.059,2

723,1

 

6.289,1

-

6.289,1

 

(1.506,8)

4.059,2

(5.566,0)

I.II. Emendas

3.304,0

2.798,0

506,0

 

3.765,2

-

3.765,2

 

(461,2)

2.798,0

(3.259,1)

II. Demais Poderes

86,5

86,5

-

 

-

-

-

 

86,5

86,5

 

Total (I+II)

16.056,1

13.645,4

2.410,7

 

17.937,5

-

17.937,5

 

(1.881,4)

13.645,4

(15.526,8)

Impacto da nova avaliação nos órgãos do Poder Executivo

O patamar de contenção se manteve inalterado na maioria dos órgãos. A tabela abaixo apresenta a evolução do bloqueio por órgão, em linha com o anexo I do decreto.

detalhamento da contenção
    

R$ milhões

 

Órgãos

Dotação (RP2 e 3)

Contenção Vigente

Contenção 4º Bimestre

Ajuste de contenção

 

Total Discricionárias (I+II)

246.778,7

(17.937,5)

(15.969,6)

1.968,0

 

I. Emendas parlamentares

49.901,5

(3.765,2)

(3.304,0)

461,2

 

II. Poder Executivo - RP 2 e 3

196.877,2

(14.172,4)

(12.665,6)

1.506,8

 

Presidência da República

1.517,0

(209,9)

(209,9)

-

 

Ministério da Agricultura e Pecuária

2.556,8

(489,9)

(489,9)

-

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

11.675,0

(153,8)

(153,8)

-

 

Ministério da Fazenda

7.034,8

(856,3)

(856,3)

-

 

Ministério da Educação

41.693,1

(1.325,0)

(1.325,0)

-

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

1.164,2

(130,7)

(130,7)

-

 

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.985,9

-

-

-

 

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

51,7

(9,7)

(9,7)

-

 

Agência Nacional de Proteção de Dados

34,5

-

-

-

 

Ministério de Minas e Energia

563,8

(143,1)

(143,1)

-

 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

202,6

(18,1)

(18,1)

-

 

Agência Nacional de Energia Elétrica

181,8

(34,3)

(34,3)

-

 

Agência Nacional de Mineração

125,5

-

-

-

 

Ministério da Previdência Social

2.307,6

-

-

-

 

Ministério das Relações Exteriores

2.202,1

(284,5)

(284,5)

-

 

Ministério da Saúde

41.887,7

(1.001,7)

(959,8)

41,9

 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

245,2

(22,4)

(22,4)

-

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar

167,1

(34,2)

(34,2)

-

 

Controladoria-Geral da União

156,1

(29,4)

(29,4)

-

 

Ministério dos Transportes

14.980,3

(592,9)

(592,9)

-

 

Agência Nacional de Transportes Terrestres

305,7

(7,0)

(7,0)

-

 

Ministério do Trabalho e Emprego

870,4

-

-

-

 

Ministério das Comunicações

694,0

(127,6)

(127,6)

-

 

Agência Nacional de Telecomunicações

275,4

(51,8)

(51,8)

-

 

Ministério da Cultura

2.595,3

(219,9)

(219,9)

-

 

Agência Nacional do Cinema

43,6

(8,2)

(8,2)

-

 

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.782,3

(31,8)

(31,8)

-

 

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.235,3

(188,7)

(188,7)

-

 

Ministério do Planejamento e Orçamento

2.459,4

(272,1)

(272,1)

-

 

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

3.052,6

(245,2)

(245,2)

-

 

Ministério do Esporte

650,9

(101,1)

(101,1)

-

 

Ministério da Defesa

18.051,9

(4.344,3)

(4.344,3)

-

 

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

5.393,0

(259,3)

(259,3)

-

 

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

243,6

-

-

-

 

Ministério do Turismo

423,7

(83,8)

(83,8)

-

 

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

9.783,1

(206,4)

(206,4)

-

 

Ministério das Cidades

11.319,7

(1.913,6)

(448,7)

1.464,9

 

Ministério da Pesca e Aquicultura

211,5

(46,8)

(46,8)

-

 

Gabinete da Vice-Presidência da República

4,9

(0,9)

(0,9)

-

 

Advocacia-Geral da União

592,4

(18,1)

(18,1)

-

 

Ministério das Mulheres

283,3

(53,3)

(53,3)

-

 

Ministério da Igualdade Racial

158,8

(29,9)

(29,9)

-

 

Ministério de Portos e Aeroportos

1.436,3

(347,2)

(347,2)

-

 

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

88,3

(14,3)

(14,3)

-

 

Agência Nacional de Aviação Civil

150,9

(24,0)

(24,0)

-

 

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

324,2

(151,1)

(151,1)

-

 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

493,8

(30,1)

(30,1)

-

 

Banco Central do Brasil

535,9

(15,0)

(15,0)

-

 

Ministério dos Povos Indígenas

684,2

(44,8)

(44,8)

-

 

Faseamento de limites de empenho

Pelo novo decreto, os limites de empenho fixados para os órgãos são distribuídos em duas etapas: novembro e dezembro. A medida visa compatibilizar o ritmo de execução com os ciclos bimestrais de reavaliação fiscal.

Síntese das medidas globais (*)

detalhamento do faseamento
  

R$ milhões

 

Medidas

Até novembro

Até dezembro

 

Total

40.027,6

15.969,6

 

Faseamento de limites de empenho

24.058,1

-

 

Contenção de despesa

15.969,6

15.969,6

 

(*) Valores excluem a contenção dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU.

Prazos e responsabilidades

Os órgãos terão até 7 de outubro para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou desbloqueadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção, que incidirá sobre as emendas de bancada e as emendas de Comissão, seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.

Considerações importantes

É importante destacar que o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira disciplina exclusivamente a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal. Assim, as referências aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União decorrem das informações consolidadas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias e não representam a fixação, pelo Decreto, de limites ou procedimentos aplicáveis a esses órgãos.

Categorias
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Compartilhe: