Governo reduz contenção de despesas em R$ 1,88 bilhão; decreto traz os detalhes
Apesar do recuo, medida atinge ainda um montante de R$ 16,06 bilhões para atendimento das regras fiscais
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (30/9) o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 4º bimestre de 2026, observando as indicações contidas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre.
O documento aponta uma redução de 15,53 bilhões no bloqueio de despesas, ao mesmo tempo em que indica a necessidade de contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira) de R$ 13,65 bilhões, sendo R$ 13.558,9 milhões do Poder Executivo e R$ 86,5 milhões dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU.
A limitação de empenho e movimentação financeira é adotada em atendimento ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Com essas alterações, o resultado é uma diminuição líquida de R$ 1,88 bilhão no volume total de recursos retidos.
Dessa forma, o valor da contenção total no Poder Executivo passa a ser de R$ 16,06 bilhões, sendo R$ 3,3 bilhões incidentes sobre as emendas parlamentares.
O Decreto mantém o faseamento de limite de empenho das despesas do Poder Executivo Federal, estabelecendo restrição de empenho da ordem de R$ 24,06 bilhões até novembro, nas dotações discricionárias do Poder Executivo.
Esse instrumento tem sido adotado como parte da estratégia de gestão das contas públicas, de forma a ajustar o ritmo de execução dos gastos à evolução das receitas ao longo do ano, bem como para assegurar a capacidade do Poder Executivo Federal de absorver eventuais novas necessidades de bloqueio e contingenciamento.
Essas medidas promovem maior previsibilidade e estabilidade no orçamento. O Governo seguirá monitorando a execução orçamentária e financeira, nos termos da legislação em vigor, adotando as medidas necessárias para garantir a adequação do resultado fiscal do exercício às metas estabelecidas.
A tabela a seguir apresenta as diferenças entre medidas de contenção adotadas no 3º bimestre e no 4º bimestre:
4º Bimestre | 3º Bimestre | Diferença | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CONTENÇÃO DE DESPESAS - REGRAS FISCAIS | Contenção | Conting. | Bloqueio | Contenção | Conting. | Bloqueio | Contenção | Conting. | Bloqueio | ||
I. Poder Executivo | 15.969,6 | 13.558,9 | 2.410,7 | 17.937,5 | - | 17.937,5 | (1.968,0) | 13.558,9 | (15.526,8) | ||
I.I. Discricionárias | 12.665,6 | 10.760,9 | 1.904,7 | 14.172,4 | - | 14.172,4 | (1.506,8) | 10.760,9 | (12.267,7) | ||
RP 2 | 7.883,2 | 6.701,7 | 1.181,6 | 7.883,2 | - | 7.883,2 | - | 6.701,7 | (6.701,7) | ||
RP 3 | 4.782,3 | 4.059,2 | 723,1 | 6.289,1 | - | 6.289,1 | (1.506,8) | 4.059,2 | (5.566,0) | ||
I.II. Emendas | 3.304,0 | 2.798,0 | 506,0 | 3.765,2 | - | 3.765,2 | (461,2) | 2.798,0 | (3.259,1) | ||
II. Demais Poderes | 86,5 | 86,5 | - | - | - | - | 86,5 | 86,5 | |||
Total (I+II) | 16.056,1 | 13.645,4 | 2.410,7 | 17.937,5 | - | 17.937,5 | (1.881,4) | 13.645,4 | (15.526,8) |
Impacto da nova avaliação nos órgãos do Poder Executivo
O patamar de contenção se manteve inalterado na maioria dos órgãos. A tabela abaixo apresenta a evolução do bloqueio por órgão, em linha com o anexo I do decreto.
R$ milhões | |||||
|---|---|---|---|---|---|
Órgãos | Dotação (RP2 e 3) | Contenção Vigente | Contenção 4º Bimestre | Ajuste de contenção | |
Total Discricionárias (I+II) | 246.778,7 | (17.937,5) | (15.969,6) | 1.968,0 | |
I. Emendas parlamentares | 49.901,5 | (3.765,2) | (3.304,0) | 461,2 | |
II. Poder Executivo - RP 2 e 3 | 196.877,2 | (14.172,4) | (12.665,6) | 1.506,8 | |
Presidência da República | 1.517,0 | (209,9) | (209,9) | - | |
Ministério da Agricultura e Pecuária | 2.556,8 | (489,9) | (489,9) | - | |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 11.675,0 | (153,8) | (153,8) | - | |
Ministério da Fazenda | 7.034,8 | (856,3) | (856,3) | - | |
Ministério da Educação | 41.693,1 | (1.325,0) | (1.325,0) | - | |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 1.164,2 | (130,7) | (130,7) | - | |
Ministério da Justiça e Segurança Pública | 3.985,9 | - | - | - | |
Conselho Administrativo de Defesa Econômica | 51,7 | (9,7) | (9,7) | - | |
Agência Nacional de Proteção de Dados | 34,5 | - | - | - | |
Ministério de Minas e Energia | 563,8 | (143,1) | (143,1) | - | |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**) | 202,6 | (18,1) | (18,1) | - | |
Agência Nacional de Energia Elétrica | 181,8 | (34,3) | (34,3) | - | |
Agência Nacional de Mineração | 125,5 | - | - | - | |
Ministério da Previdência Social | 2.307,6 | - | - | - | |
Ministério das Relações Exteriores | 2.202,1 | (284,5) | (284,5) | - | |
Ministério da Saúde | 41.887,7 | (1.001,7) | (959,8) | 41,9 | |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | 245,2 | (22,4) | (22,4) | - | |
Agência Nacional de Saúde Suplementar | 167,1 | (34,2) | (34,2) | - | |
Controladoria-Geral da União | 156,1 | (29,4) | (29,4) | - | |
Ministério dos Transportes | 14.980,3 | (592,9) | (592,9) | - | |
Agência Nacional de Transportes Terrestres | 305,7 | (7,0) | (7,0) | - | |
Ministério do Trabalho e Emprego | 870,4 | - | - | - | |
Ministério das Comunicações | 694,0 | (127,6) | (127,6) | - | |
Agência Nacional de Telecomunicações | 275,4 | (51,8) | (51,8) | - | |
Ministério da Cultura | 2.595,3 | (219,9) | (219,9) | - | |
Agência Nacional do Cinema | 43,6 | (8,2) | (8,2) | - | |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 1.782,3 | (31,8) | (31,8) | - | |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 1.235,3 | (188,7) | (188,7) | - | |
Ministério do Planejamento e Orçamento | 2.459,4 | (272,1) | (272,1) | - | |
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 3.052,6 | (245,2) | (245,2) | - | |
Ministério do Esporte | 650,9 | (101,1) | (101,1) | - | |
Ministério da Defesa | 18.051,9 | (4.344,3) | (4.344,3) | - | |
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 5.393,0 | (259,3) | (259,3) | - | |
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico | 243,6 | - | - | - | |
Ministério do Turismo | 423,7 | (83,8) | (83,8) | - | |
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 9.783,1 | (206,4) | (206,4) | - | |
Ministério das Cidades | 11.319,7 | (1.913,6) | (448,7) | 1.464,9 | |
Ministério da Pesca e Aquicultura | 211,5 | (46,8) | (46,8) | - | |
Gabinete da Vice-Presidência da República | 4,9 | (0,9) | (0,9) | - | |
Advocacia-Geral da União | 592,4 | (18,1) | (18,1) | - | |
Ministério das Mulheres | 283,3 | (53,3) | (53,3) | - | |
Ministério da Igualdade Racial | 158,8 | (29,9) | (29,9) | - | |
Ministério de Portos e Aeroportos | 1.436,3 | (347,2) | (347,2) | - | |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários | 88,3 | (14,3) | (14,3) | - | |
Agência Nacional de Aviação Civil | 150,9 | (24,0) | (24,0) | - | |
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | 324,2 | (151,1) | (151,1) | - | |
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 493,8 | (30,1) | (30,1) | - | |
Banco Central do Brasil | 535,9 | (15,0) | (15,0) | - | |
Ministério dos Povos Indígenas | 684,2 | (44,8) | (44,8) | - |
Faseamento de limites de empenho
Pelo novo decreto, os limites de empenho fixados para os órgãos são distribuídos em duas etapas: novembro e dezembro. A medida visa compatibilizar o ritmo de execução com os ciclos bimestrais de reavaliação fiscal.
Síntese das medidas globais (*)
R$ milhões | |||
|---|---|---|---|
Medidas | Até novembro | Até dezembro | |
Total | 40.027,6 | 15.969,6 | |
Faseamento de limites de empenho | 24.058,1 | - | |
Contenção de despesa | 15.969,6 | 15.969,6 |
(*) Valores excluem a contenção dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU.
Prazos e responsabilidades
Os órgãos terão até 7 de outubro para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou desbloqueadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção, que incidirá sobre as emendas de bancada e as emendas de Comissão, seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.
Considerações importantes
É importante destacar que o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira disciplina exclusivamente a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal. Assim, as referências aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União decorrem das informações consolidadas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias e não representam a fixação, pelo Decreto, de limites ou procedimentos aplicáveis a esses órgãos.