Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos – Comércio e Serviços (PERSE)
Publicado em
30/09/2025 18h16
Atualizado em
04/12/2025 15h54
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Área: |
Turismo, Desporto e Lazer |
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Ano de publicação: |
2025 |
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Tipo: |
Subsídio |
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Sobre a política: |
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148/2021, concede benefícios tributários a empresas de turismo e eventos para mitigar perdas causadas pela pandemia de Covid-19. O principal mecanismo é a redução a zero, por 60 meses, das alíquotas de IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL sobre receitas de atividades específicas, desde que a empresa esteja habilitada. |
| Nota Técnica do Gestor da Política - Perse | |