Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos – Comércio e Serviços (PERSE)

Publicado em 30/09/2025 18:16Modificado em 25/06/2026 08:35
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Área:

Turismo, Desporto e Lazer

Ano de publicação:

2025

Tipo:

Subsídio

Sobre a política:

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148/2021, concede benefícios tributários a empresas de turismo e eventos para mitigar perdas causadas pela pandemia de Covid-19. O principal mecanismo é a redução a zero, por 60 meses, das alíquotas de IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL sobre receitas de atividades específicas, desde que a empresa esteja habilitada.

Informativo da Avaliação (português) (inglês) (espanhol)

 
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