Política de Subsídios Tributários a Medicamentos

Publicado em 10/11/2022 14:24Modificado em 02/04/2025 14:00
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A desoneração tributária de medicamentos, regida pela Lei nº 10.147/2000, estabelece regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as empresas que procedam à importação ou à industrialização de determinados medicamentos.

Esse subsídio tem como principais objetivos reduzir os preços, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor, e com isso ampliar o acesso da população aos medicamentos. Além da desoneração tributária dos medicamentos, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) possui outros instrumentos para garantia do acesso aos medicamentos, tais como a entrega gratuita de medicamentos nas unidades do SUS, bem como o Programa Farmácia Popular por meio das farmácias da rede privada conveniada.

Preço médio praticado e preço médio referência medicamentos por ano e lista crédito presumido PIS-COFINS – 2014 a 2020

A Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (SMA) deu início, em 2023, a um processo de releitura dos relatórios de avaliação. O relatório referente à avaliação da desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica foi objeto dessa releitura. Esse trabalho

pode ser encontrado aqui 

Boletim

(Resumo de avaliação)

Relatório de Avaliação

(Principais achados e conclusões)

Relatório de Recomendações

(Propostas de aprimoramentos)

Manifestação do Gestor

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