Agosto
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério das Cidades e ao Banco Central do Brasil. |
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Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. |
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Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 845.000,00. |
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 299.626.319,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Adequa, na Presidência da República; na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; e no Ministério das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
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Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a Emendas de Bancada Estadual, e de Comissão. |
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Altera a Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026. |
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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Adequa, nos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social; dos Transportes; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 213.986.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Adequa, no Ministério dos Transportes e na Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. |
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Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Turismo, das Mulheres, e da Igualdade Racial. |
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Altera o Anexo da Portaria SOF/SETO/ME nº 42, de 14 de abril de 1999 que "Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências." |
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Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. |
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MPO/MDA Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 2026 | Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a laranja in natura da safra 2026/2027. |
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Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Cultura; e das Cidades. |
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Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. |
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Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. |
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 22.490.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. |
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Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União. |
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Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, no valor de R$ 90.968.411,00. |
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Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. |
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Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração da Política de Inteligência Artificial do Ministério do Planejamento e Orçamento. |
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 52.800.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Educação. |
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 9.421.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor da Presidência da República; dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; dos Transportes; e da Defesa, no valor de R$ 16.405.575,00. |
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Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
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