2026
Leis
Lei nº | Sumário | Situação |
Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Na Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2026, Seção 1, Página 3, nas assinaturas,leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, José Wellington Barroso de Araujo Dias, Gustavo José de Guimarães e Souza, Wolney Queiroz Maciel, Vinícius Marques de Carvalho e Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda. | Vigente Vigente | |
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. | Vigente | |
Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados e sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências. | Vigente | |
Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para modificar o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal; e dá outras providências. Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para modificar o Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal; e dá outras providências. | Vigente Vigente | |
Altera a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do Tribunal de Contas da União; e revoga a Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008. | Vigente | |
Estabelece o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001. | Vigente | |
Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 14.790, de 29 de dezembro de 2023. | Vigente | |
Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório. | Vigente | |
Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. | Vigente | |
Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos; e altera as Leis nºs 7.289, de 18 de dezembro de 1984, 7.479, de 2 de junho de 1986, 8.255, de 20 de novembro de 1991, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 10.486, de 4 de julho de 2002, 10.633, de 27 de dezembro de 2002, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 13.328, de 29 de julho de 2016, 13.681, de 18 de junho de 2018, e 14.162, de 2 de junho de 2021. | Vigente | |
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências. | Vigente | |
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários; estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e dá outras providências. | Vigente |
Medidas Provisórias
Medida Provisória nº | Sumário | Situação |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa. | Vigente | |
Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica. | Vigente | |
Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 305.000.000,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Medida provisória Nº 1.358, DE 13 DE MAIO DE 2026 RETIFICAÇÃO Na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, Edição Extra nº 88-A, Seção 1, Página 1, nas assinaturas,leia-se:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Dario Carnevalli Durigan, Alexandre Silveira de Oliveira e Bruno Moretti.
| Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. RETIFICAÇÃO Na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026, Edição Extra nº 88-A, Seção 1, Página 1, nas assinaturas,leia-se:LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Dario Carnevalli Durigan, Alexandre Silveira de Oliveira e Bruno Moretti. | Vigente |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica. | Vigente | |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica. | Vigente |
Decretos
Decreto Nº | Sumário | Situação |
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. | Vigente | |
Promulga o Convênio Constitutivo e o Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos IV, firmados em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024. | Vigente | |
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências. Na PORTARIA GM/MPO Nº 36, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra-A, de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, páginas 1 e 2, Onde se lê: ANEXO IV AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO | Vigente Vigente | |
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. | Vigente | |
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. | Vigente | |
Regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. | Vigente | |
Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social, de que trata a Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024. | Vigente | |
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. | Vigente | |
Prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026 | Vigente |
Portarias MPO
Atenção: a ordem das Portarias segue a sua publicação no DOU e não sua numeração, por isso não estão ordenadas por número.
Portaria nº | Sumário | Situação | |
Estabelece regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal, decorrente de decisão administrativa ou judicial, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec. | Vigente | ||
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 12 do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: | Vigente | ||
Subdelega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento. | Vigente | ||
Subdelega ao Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento competência para alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs | Vigente | ||
Institui procedimentos para a inserção de estimativas e reestimativas de despesas da União, referentes ao exercício de 2026, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027, e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, visando ao aperfeiçoamento do processo de elaboração das Necessidades de Financiamento do Governo Central | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 580.304.786,00. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios do Esporte; e do Turismo. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios do Esporte; e do Turismo. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.362.918.867,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica identificadores de resultado primário constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal. | Vigente | ||
Reabre, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, crédito extraordinário, no valor de R$ 42.768.359,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.312, de 1º de setembro de 2025 | Vigente | ||
Modifica identificadores de uso constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios dos Transportes; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 142.172.458,00. | Vigente | ||
Reabre, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito extraordinário, no valor de R$ 53.631.706,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.330, de 18 de dezembro de 2025. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 41.000.000,00. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 451.060.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Revoga a Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR nº 2, de 23 de abril de 2025. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.122.827,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Dispõe sobre a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União. | Vigente | ||
Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências. | Vigente | ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 14.537.542,00. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 174.487.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Banco Central do Brasil. | Vigente | ||
Modifica identificadores de uso e de resultado primário constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Justiça Eleitoral; e do Ministério da Saúde. | Vigente | ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 8.277.627,00. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde e da Dívida Pública Federal. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Saúde e do Banco Central do Brasil. | Vigente | ||
Altera os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal. | Vigente | ||
Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Educação; e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; de Minas e Energia; e da Saúde, e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de R$ 845.954.567,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério de Minas e Energia. | Vigente | ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 2.615.430,00. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal | Vigente | ||
Reabre, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito extraordinário, no valor de R$ 34.856.642,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.329, de 18 de dezembro de 2025 | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Altera grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória nº 1.330, de 18 de dezembro de 2025, reaberta pela Portaria GM/MPO nº 19, de 26 de janeiro de 2026, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 5.000.000,00. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos e identificadores de uso constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Defesa; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 18.780.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor de R$ 14.194.682,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 45.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios de Minas e Energia; das Comunicações; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 338.059.788,00. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; de Minas e Energia; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. | Vigente | ||
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; e de Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios da Cultura; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Educação; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. | Vigente | ||
Institui o Banco de Avaliadores de Políticas Públicas e estabelece os princípios e as diretrizes para sua utilização, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Transportes; do Planejamento e Orçamento; do Esporte; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. | Vigente | ||
Dispõe sobre o processo de revisão de gastos no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento e estabelece procedimentos para sua realização. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.163.930,00. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.845.937.443,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; de diversos órgãos do Poder Executivo; e de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 65.556.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Educação e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 13.650.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Presidência da República; e dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; das Comunicações; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e da Defesa. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Defesa; das Cidades; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 520.800.747,00. | Vigente | ||
Reabre, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito extraordinário, no valor de R$ 1.770.581,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.325, de 24 de novembro de 2025. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Educação. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.166.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.166.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a borracha natural cultivada, da safra 2025/2026. | Vigente | ||
Estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o arroz em casca, da safra 2025/2026. | Vigente | ||
Dispõe sobre a Realocação e a Permuta de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento. | Vigente | ||
Institui o Programa Rotas de Integração Sul-Americana. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 3.207.482.946,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização de emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, às decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 854, e dá outras providências. | Vigente | ||
Subdelega ao Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento competência para alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs | Vigente | ||
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 12 do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: | Vigente | ||
Estabelece responsabilidades, procedimentos e prazos para consolidação e divulgação de demonstrativo anual referente a atos normativos que importem criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado. | Vigente | ||
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por natureza de receita e por fonte/destinação de recursos para aplicação no âmbito da União. | Vigente | ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Esporte; da Defesa; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 220.767.253,00. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União e a esfera orçamentária, no âmbito do Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, e Ministério da Defesa. | Vigente | ||
Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 265.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Saúde; dos Transportes; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; e aos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. | Vigente | ||
Cria o Comitê Gestor do Ciclo Orçamentário - CGC no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento | Vigente | ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Educação; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 68.377.015,00. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; Encargos Previdenciários da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 846.913.408,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 545.835.798,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios da Saúde; do Esporte; e da Integração e do Desenvolvimento Regional; à Agência Nacional de Mineração; e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. | Vigente | ||
Altera a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, que "Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências". | Vigente | ||
Dispõe sobre as classificações orçamentárias das receitas da União. | Vigente | ||
Altera a Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, que dispõe sobre a apresentação de projetos para o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM). | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 168.663.192,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Altera, nos Ministérios das Cidades; e do Planejamento e Orçamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Defesa, de Encargos Financeiros da União, e de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios de Minas e Energia; da Defesa; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 33.014.285,00. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Saúde; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 217.600.837,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios das Relações Exteriores; da Saúde; da Cultura; do Esporte; da Pesca e Aquicultura; e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério Público da União; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 26.184.296,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos, e identificador de resultado primário, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República; dos Ministérios da Saúde; da Defesa; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Ajusta os valores constantes dos Anexos I e XIX do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo Federal. | Vigente | ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, no valor de R$ 897.429.292,00. | Vigente | ||
Adequa, na Presidência da República e no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 755.960.514,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos, e identificador de resultado primário, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; e da Dívida Pública Federal. | Vigente | ||
Ajusta os valores constantes dos Anexos I e XIX do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e ao Ministério das Cidades. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; e da Justiça e Segurança Pública, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 580.755.320,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 349.783.137,00. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; da Defesa; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. | Vigente | ||
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, no valor de R$ 577.939.100,00. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.287.262.171,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Educação; da Saúde; e dos Transportes, e na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, e atualiza a demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo Federal, conforme Anexo XX do mencionado Decreto, no âmbito do Ministério da Saúde. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das Comunicações; do Planejamento e Orçamento; e do Turismo. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Portos e Aeroportos; à Controladoria-Geral da União; à Agência Nacional de Transportes Terrestres; e à Advocacia-Geral da União. | Vigente | ||
Reabre, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial, no valor de R$ 1.000.000,00, aberto pela Lei nº 15.313, de 22 de dezembro de 2025. | Vigente | ||
Dispõe sobre a classificação por fontes/destinações de recursos para aplicação no âmbito da União. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.646.383.540,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios da Educação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos. | Vigente | ||
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Educação; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 21.867.639,00. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.917.897.593,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; e da Saúde, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Dispõe sobre a revisão ordinária do Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. | Vigente | ||
Atualiza, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os valores constantes do Anexo XX do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios de Minas e Energia; da Cultura; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Esporte; da Igualdade Racial; e dos Povos Indígenas. | Vigente | ||
Ajusta os valores constantes dos Anexos I e XIX do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda; dos Transportes; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades. | Vigente | ||
Ajusta os valores constantes dos Anexos I e XX do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Fazenda; da Saúde; dos Transportes; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Turismo; e das Cidades. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 515.627.121,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, na Presidência da República, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Fazenda; da Educação; dos Transportes; e das Cidades, e na Advocacia-Geral da União, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. | Vigente | ||
Adequa, no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Esporte, e dos Direitos Humanos e da Cidadania. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; da Dívida Pública Federal; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 10.237.850.545,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. | Vigente | ||
Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no valor de R$ 24.146.448,00. | Vigente | ||
Dispõe sobre a subdelegação de competências, às autoridades que menciona, para a concessão de diárias e passagens e para a prática de atos relativos à gestão e à execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento. | Vigente | ||
Estabelece procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias para o Projeto de Lei Orçamentária de 2027, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências. | Vigente | ||
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 607.649,00. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 283.483.094,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos, e identificador de resultado primário, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios da Educação; e da Defesa; e de Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Previdência Social; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; das Cidades; e de Portos e Aeroportos. | Vigente | ||
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 1.850.000,00. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 195.000.000,00. | Vigente | ||
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, referentes a emendas de bancada estadual, constantes da Lei Orçamentária vigente, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, no valor de R$ 64.268.199,00. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.935.847.419,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Previdenciários da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.187.753.339,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Adequa, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 375.611.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 430.865.200,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. | Vigente | ||
Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, no valor de R$ 313.073.541,00. | Vigente | ||
Dispõe sobre os procedimentos de negociação de minutas contratuais de financiamento externo a projetos ou programas do setor público cuja elaboração tenha sido aprovada pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; e de Minas e Energia; e das Operações Oficiais de Crédito. | Vigente | ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social. | Vigente | ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; Encargos Financeiros da União; Encargos Previdenciários da União; e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 965.351.310,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | Vigente |
Outras Portarias
Portaria | Sumário | Situação |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022; e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria Ipea nº 157, de 31 de maio de 2012, a Portaria Ipea nº 232, de 8 de dezembro de 2022, a Portaria MP nº 318, de 10 de outubro de 2017, e a Portaria Normativa Ipea nº 303, de 16 de dezembro de 2024, resolve: | Vigente | |
Permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE por uma Função de Confiança - FCE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e da Função de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022. | Vigente |
Portaria | Sumário | Situação |
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas dos Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência para as pesquisas e publicações desta Fundação, resolve: | Vigente | |
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -- IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: | Vigente | |
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: | Vigente | |
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: | Vigente | |
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: | Vigente |
Resoluções COFIEX
Resolução | Sumário | Situação |
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e pelo art. 6º, inciso IV, da Resolução COFIEX/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a ordem de classificação dos pleitos apresentados ao amparo da Portaria GM/MPO nº 300, de 20 de outubro de 2023, e o disposto no art. 1º, inciso II "b", e no art. 5º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, resolve: | Vigente | |
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: | Vigente | |
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, e pelo inciso V e § 1º do art. 6º do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a indicação favorável na 354ª Reunião do Grupo Técnico da Cofiex e da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: | Vigente | |
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: | Vigente | |
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso V do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: | Vigente | |
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo § 1º, inciso V do art. 6º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a indicação favorável na 354ª Reunião do Grupo Técnico da Cofiex e da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: | Vigente | |
Altera a Resolução Cofiex nº 2, de 3 de abril de 2025, que dispõe sobre o regimento da Comissão de Financiamentos Externos, e a Resolução Normativa Cofiex nº 1, de 22 de novembro de 2024, que dispõe sobre o exame e a autorização, pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, para a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio financeiro de fontes externas. | Vigente | |
O PRESIDENTE DA COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo inciso IV do art. 6º da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: | Vigente |
Resoluções JEO
Resolução | Sumário | Situação |
Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o art. 5º, § 1º, do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2026. | Vigente |